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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 323

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA
R
ÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional
Programática:
12.001.0012.0368.0010.2083
Atividade:Medidas de infraestrutura
oferta de transporte, merenda escolar, u
para os estudantes,
niforme e outros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoajurídica
00104 - Demais Impostos Vinculados
à Educação Básica

R$ 900,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ O: R$900,00

Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC
AÇÃO
Unidade Orçamentária:12.001 Fundo Municipal da Educação
Funcional
Programática:
12.001.0012.0365.0010.2084
Atividade:Medidas de infraestrutura
oferta de transporte, merenda escolar, un
para os estudantes,
iforme e outros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com
locomoção
00104 - Demais Impostos Vinculados à
Educação Básica
R$ 900,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$900,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 03 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 9A0BF8DD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.748/2026

"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)."

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC
R
ULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade Orçamentária:17.001 Coordenação de Apoio Administrativo
Funcional
Programática:
17.001.0004.0122.0002.2011
Atividade:Ações de capacitação dos ser vidores.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC ULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade Orçamentária:17.001 Coordenação de Apoio Administrativo
Funcional
Programática:
17.001.0004.0122.0002.2011
Atividade:Ações de capacitação dos ser vidores.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com
locomoção
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ O: R$6.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICU LTURA E ABASTECIMENTO
Unidade Orçamentária:17.004 Departamento de Segurança Alimentar
Funcional
Programática:
17.004.0020.0607.0007.2053
Atividade:Equipamentos comunitários - cozinha-escola
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para
distribuiçãogratuita
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$6.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 03 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY

Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F90394E0

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ERRATA DO AVISO EXTRATO DO AVISO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N.º 012/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 059/2026

ERRATA – AVISO EXTRATO DO CONTRATO: Considerando o equívoco constante na Edição 3589 de 06/08/2026 do Diário Oficial do Município referente a Inex 059/2026.

Onde se lê:

com início na data de 26/06/2026 até 25/06/2027

Leia-se:

Com início na data de 12/08/2026 até 10/08/2028

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: E2B1F87F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ATO DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO URBANO KÜHL/FUCHS

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NEGRO, Alessandro Cristian von Linsingen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, especialmente em seus artigos 11, 28, 35 e 40, considerando o conteúdo do processo administrativo instaurado, APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB-S DO NÚCLEO URBANO KÜHL/FUCHS , nos termos a seguir:

I – O levantamento planialtimétrico com georreferenciamento foi realizado pelo profissional registrado no Conselho Federal dos Técnicos (CFT) sob n° 85818860949, nos termos do § 5º do artigo 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, contemplando os elementos caracterizadores do núcleo urbano a ser regularizado. O terreno urbano denominado Núcleo Urbano Kühl/Fuchs , localizado no bairro Bom Jesus, neste Município, de propriedade do Espólio de Nautilio Kühl , do Espólio de Lourival Fuchs , do Espolio de Fernando Kühl , Edison Luis Baumgartner, Paulino da Silva e Eliane Aparecida Zielinski da Silva, Valdemar Cezarino de Lima e Rosane Francisco Alves de Lima, Marilete Choinatzki e do Município de Rio Negro/PR , matriculado sob os n° 4.286, 9.509, 14.604 e registrado sob as transcrições 5.766 e 6.307 Lv. 3-E, 13.290 Lv. 3-H, 9.402 Lv. 3-F e parte do item B da transcrição 7.924 Lv. 3-E do CRI da Comarca de Rio Negro/PR com área total de 17.013,86m² , com suas características, dimensões e confrontações descritas nas respectivas matriculas e transcrições, foi demarcado pelo responsável técnico, conforme planta, memorial descritivo, TRT n° 2606193349 e certidão do registro imobiliário anexos, os quais integram o presente procedimento de Regularização Fundiária Urbana, nos termos da Lei

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