DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
I - Rua Dr. Elymar Elyseu von Linsingen: área de 80,49 m², situado de frente para o lado ímpar da Rua Carlos Hugo Palmquist esquina com o lado par da Rua Dr. Elymar Elyseu von Linsingen no bairro Estação Nova nesta cidade. Faz frente de 2,70m para o lado ímpar da Rua Carlos Hugo Palmquist. Divisa pelo lado direito em 13,20m com o Lote 2-E. Divisa pelo lado esquerdo em 19,65m com a Rua Dr. Elymar Elyseu von Linsingen. Nos fundos faz divisa em 6,55m com a Rua Dr. Elymar Elyseu von Linsingen.
Art. 3º O proprietário da área atingida pela presente desapropriação administrativa limitará o uso e gozo da mesma, abstendo-se, consequentemente da prática dentro da referida área.
Art. 4º A área de que trata o artigo 2º fica avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Rio Negro, instituída pelo Decreto nº 46, de 21 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais)
Parágrafo único. O valor de avaliação citado no caput deste artigo será utilizado especificamente como base de cálculo para fins de trâmites cartorários, taxas e emolumentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente desapropriação, mormente aquelas atinentes aos emolumentos referentes à lavratura de escritura e registro, referente pela abertura da Rua Dr. Elymar Elyseu von Linsingen, correrão por conta dos expropriados e do Município.
Art. 6º O Termo de Doação é parte integrante deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 02 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: ACB5A059
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 142/2026
Institui o Grupo de Estudos da Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS de Rio Negro, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal, que estabelecem a Assistência Social como política pública de proteção social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente quanto à organização e implementação da gestão do trabalho e da educação permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS, cuja finalidade é institucionalizar a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a qualificação contínua dos trabalhadores, gestores e demais profissionais que atuam na Política Municipal de Assistência Social, promovendo espaços de estudo, reflexão, diálogo, troca de experiências e aprimoramento dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO a importância de consolidar, no Município de Rio Negro, uma cultura institucional de Educação Permanente, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Negro, o Grupo de Estudos da Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS de Rio Negro, como espaço permanente de estudo, reflexão, discussão, troca de experiências e qualificação dos processos de trabalho da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O Grupo de Estudos da Educação Permanente do SUAS terá como objetivos:
I – promover o estudo permanente das normativas, legislações, diretrizes e orientações técnicas relacionadas ao SUAS;
II – proporcionar espaço coletivo de reflexão e discussão sobre os processos de trabalho desenvolvidos pelos profissionais da Assistência Social;
III – fortalecer a qualificação técnica e ética dos trabalhadores do SUAS;
IV – estimular a troca de conhecimentos, experiências e práticas entre os profissionais da rede socioassistencial;
V – identificar desafios, necessidades e demandas presentes no cotidiano dos serviços e construir coletivamente estratégias de enfrentamento;
VI – contribuir para o aprimoramento da oferta dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais;
VII – fortalecer a articulação entre os diferentes níveis de proteção social e setores que integram a Política de Assistência Social; VIII – fomentar a produção, sistematização e compartilhamento de conhecimentos relacionados à realidade socioassistencial do Município;
IX – contribuir para a consolidação da Educação Permanente como prática institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O Grupo de Estudos da Educação Permanente do SUAS será constituído por trabalhadores e profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e aos equipamentos e serviços socioassistenciais do Município, podendo contar, conforme a temática a ser abordada, com a participação de gestores, conselheiros, representantes da rede intersetorial, convidados e outros atores cuja contribuição seja pertinente aos objetivos do Grupo.
Art. 4º O Grupo de Estudos reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data, horário e local previamente definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§1º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade, mediante justificativa e convocação da coordenação do Grupo.
§2º A periodicidade mensal poderá ser ajustada excepcionalmente, mediante justificativa, sem prejuízo da continuidade das ações de Educação Permanente.
Art. 5º Os temas a serem estudados e discutidos pelo Grupo serão definidos coletivamente, considerando:
I – as necessidades identificadas nos processos de trabalho; II – as demandas apresentadas pelos trabalhadores;
III – as mudanças na legislação e nas normativas do SUAS;
IV – os resultados produzidos pela Vigilância Socioassistencial;
V – as deliberações das Conferências de Assistência Social;
VI – as demandas identificadas nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VII – assuntos relacionados à gestão do trabalho, proteção social, garantia de direitos, planejamento, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social.
Art. 6º Cada encontro do Grupo de Estudos deverá, preferencialmente, contemplar:
I – definição prévia do tema e dos objetivos do encontro; II – indicação de materiais, legislações, normativas, textos ou referências para estudo;
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