DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
III – discussão coletiva e troca de experiências;
IV – reflexão sobre a aplicação do conteúdo estudado na realidade do Município;
V – registro das discussões, encaminhamentos e propostas decorrentes do encontro.
Art. 7º A coordenação do Grupo de Estudos ficará sob responsabilidade de profissional designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem competirá:
I – organizar e convocar os encontros;
II – elaborar, juntamente com os participantes, o planejamento dos temas a serem estudados;
Secretaria de Estado de Educação do Paraná – Núcleo Regional de Educação – Área Metropolitana Sul – SEED/NRE MTS;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o Projeto Político-Pedagógico da Escola Municipal ―João da Silva Machado‖, do município de Rio Negro, com a oferta de: Educação Infantil e Ensino Fundamental- anos iniciais.
Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico homologado pelo presente Decreto entra em vigor a partir do início do ano/período letivo de 2026, ficando revogado o Decreto nº 054, de 1º de junho de 2023.
III – estimular a participação dos profissionais;
IV – acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Grupo; V – manter os registros das reuniões e atividades realizadas;
VI – articular, quando necessário, a participação de profissionais, instituições e convidados para contribuir com os estudos.
Art. 8º A participação no Grupo de Estudos da Educação Permanente do SUAS constitui atividade de interesse institucional e de fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social, devendo ser considerada no planejamento das atividades dos profissionais, observadas as necessidades e a organização dos serviços.
Art. 9º As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Estudos poderão integrar o Plano de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 10. A participação no Grupo de Estudos não gera qualquer tipo de remuneração, gratificação ou vantagem adicional aos seus integrantes, sendo considerada atividade vinculada às atribuições institucionais dos participantes.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá estabelecer normas complementares necessárias ao funcionamento do Grupo de Estudos, inclusive quanto à organização dos encontros, metodologia, registro das atividades e participação dos profissionais, mediante Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 12. O Grupo de Estudos da Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS não terá dotação orçamentária própria, sendo que as despesas eventualmente decorrentes de suas atividades correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 02 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 47E169DB
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 143/2026
Dispõe sobre homologação do Projeto PolíticoPedagógico da Escola Municipal ―João da Silva Machado‖, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, considerando que a Prefeitura Municipal de Rio Negro é a mantenedora da Escola Municipal ―João da Silva Machado‖, considerando as Deliberações nº 02 e 03/2018 CP/CEE/PR, bem como o Parecer Normativo nº 01/2019 – CP/CEE/PR a Deliberação nº 03/2006 e Deliberação nº 06/2025; e ainda, considerando o Parecer de Legalidade nº 689/2026 da
Rio Negro, 02 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 0A786FD3
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 144/2026
Dispõe sobre denominação de via pública do Município, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada de Travessa ―Lourival Fuchs‖ , a via pública localizada no bairro Bom Jesus, nesta cidade.
Parágrafo único. A referida via pública perpendicular à Rua José Wamser, lado par, com largura de 4,28 m e extensão de 76,00 m, tendo seu início na referida rua e seu término em frente à residência n° 69, no bairro Bom Jesus, nesta cidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 03 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 69397753
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 938/2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Agente de Combate a Endemias, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 01, de 13 de dezembro de 2024, do Concurso Público Municipal – Objetiva Concursos, cujo resultado foi publicado através da Homologação do Resultado Final pelo Edital nº 011, de 9 de maio de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de setembro do corrente, Tamires Helen Fabiane Hundensky, matrícula nº 2321-3/9, para o cargo de ―Agente de Combate a Endemias‖, por 40 (quarenta) horas semanais, percebendo mensalmente R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
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