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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 333

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

SUMULA: Abre Crédito Adicional – Superávit Financeiro de Recursos livres na quantia R$ 5.000,00, para reforço de dotações da Secretaria Municipal de Educação, e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de conformidade com o disposto nos §1º e 2º do artigo 9º e artigos 15 e 16 da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 - Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte
de
Recursos

Valor em R$
08.01.28.846.0000.0.010 3.3.30.93.00.00.00 3000 R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00

Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) utilizar-se-á os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior na fonte de recurso: 3000 .

A rt. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme a seguir especificados:

Órgão
/Unidade
Grupo
Despesa
de
Fonte
de
Recursos
Mês Previsão
de
Aplicação
de
Recursos
08.01 3.3 3000 Setembro R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO
EDER JUNIOR EVANGELISTA
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PAULO ROGÉRIO DE LIMA CÁSSIA PUZZI
Secretário Municipal de Administração Diretora
de
Elaboração
e
Programação
Orçamentária

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: B016D1F2

―Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se área comercial aquela definida pela legislação municipal de uso e ocupação do solo.

§ 1º As vagas devidamente sinalizadas para carga e descarga de mercadorias, bebidas, gás e mudanças localizadas na área comercial serão de uso exclusivo para veículos que estejam realizando operações de carga e descarga durante o horário comercial.

§ 2º Fora do horário comercial, as vagas poderão ser utilizadas pelos demais veículos, observada a regulamentação geral de estacionamento e a sinalização existente no local.‖

Art. 2º Ficam revogados os incisos de I a X do art. 2º da Lei Complementar nº 057, de 27 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de setembro de 2026 .

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

ISAAC JOSE ALTINO

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana

Autógrafo Nº 41/2026 Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 Autoria: Guilherme Spanguemberg

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 228E4628

SECRETARIA GERAL NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VERBA

Ficam notificados os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município que o mesmo recebeu o crédito de recursos financeiros, em 02 de setembro de 2026, no valor de R$ 1.131.767,67 (um milhão cento e trinta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), na conta bancária nº 81945-X, Banco do Brasil, Ag. 0349-2, vinculada ao Convênio nº 16-2026 de SIT nº 81991, firmado com o Município de Rolândia/PR e a SEIL (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística) para a Recape asfáltico Avenida Adelaide Farina.

Rolândia, 03 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: D609C3F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 2º ADITIVO DO CONTRATO Nº 09/2026

SECRETARIA GERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

2º ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2026

REFERENTE ÀCONCORRÊNCIA Nº 030/2025

SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 057, de 27 de setembro de 2011, que dispõe sobre os serviços de carga e descarga de mercadorias, bebidas, gás e mudanças no Município de Rolândia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 057, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - PR E A MACRO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, CEP 86600-067, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG n.º

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