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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 340

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

posicionando pela irregularidade das contas, tendo em vista o pagamento de aportes insuficientes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial e a aposição de ressalva, em razão da existência do Vetor 1 na área da Administração Financeira; Considerando que, além disso, o Ministério Público de Contas sugeriu ao Prefeito Municipal que acompanhe as notas atribuídas em cada área, com a finalidade de sanar eventuais inconsistências e aprimorar padrões de atendimento nas matérias avaliadas;

Considerando que encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos foram ao Gabinete da Presidência para apreciação;

Considerando que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Municipal , na forma da Lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná;

Considerando que o sistema de Controle Interno do Município contou com o seguinte responsável durante o ano de 2024: Vanessa Cristina Casali - período de 01/07/23 á 31/08/25;

Considerando que por meio do documento acostado a peça 4 do processo, é possível observar que o prefeito municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de Controle Interno elaborado pela Controladora Geral do Município.

Considerando que dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005.

DELIBERAÇÃO III

Considerando que na data de 05 de março de 2026 – Sessão Virtual nº 3 , foi proferido o Parecer Prévio pela REGULARIDADE das Contas do Senhor JEAN PIERR CATTO na qualidade de Prefeito do Município de Santa Izabel do Oeste, exercício de 2024, decidiram os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO , por maioria absoluta;

Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES (vencedor) e AUGUSTINHO ZUCCHI . O Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO (vencido parcialmente) votou conforme seção 4, presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER.

IV – VOTO DO RELATOR

Tendo recebido da presidência da Câmara de Vereadores, através do Presidente Sr. EDUARDO LIEGEL MARTINS o Processo nº 183397/25 , que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, referente ao Exercício Financeiro de 2024, tendo como responsável o Prefeito Municipal, Sr. JEAN PIERR CATTO e atendendo aos preceitos estabelecidos pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, através do Capitulo VIII - Do Julgamento de Contas, esta Relatoria exara o seguinte parecer:

Na qualidade de Relator da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, após analise da matéria pode-se compreender que de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 95/2026-S2C, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente ao município de Santa Izabel do Oeste, exercício financeiro de 2024, o mesmo não resultou em apontamentos no sentido de recomendações ou restrições. Tendo então seu julgamento pela REGULARIDADE com RESSALVAS das contas.

Ante ao exposto, compreendo que a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao ano de 2024, encontra-se apta à aprovação por esta Casa de Leis, exarando deste modo PARECER FAVORÁVEL pela concordância do Acórdão de Parecer Prévio nº 95/2026 – S2C do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme prevê o Art. 183, Inciso V, Alínea a, do Regimento Interno.

Este é o Parecer.

Santa Izabel do Oeste em 27 de agosto de 2026.

Vereador LEONIR PESSINI

Relator Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas

IV – CONCLUSÃO

Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor JEAN PIERR CATTO, na qualidade de Prefeito do MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE , relativas ao exercício de 2024. RESSALVAR as contas em virtude de:

I - aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto no

resultado de avaliação atuarial, resultando em descumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º464/2018.

II - baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Administração Financeira. Autorizar a alteração extemporânea de respostas da Avaliação de Atuação Governamental na área de Administração Financeira, alterando a nota de 3,26 para 3,32.

Na seqüência, na data de 19 de março de 2026, fora disponibilizado o Acórdão Parecer Prévio nº 95/2026–S2C , no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3637, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário.

Após, em 27 de março de 2026, foi constatado que o Acórdão de Parecer Prévio nº 95/2026 – S1C , proferido no processo nº 183397/25 , transitou em julgado.

Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhou-se os autos ao Gabinete da Presidência para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.

Os membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas , em reunião extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026, analisaram a matéria na sua integra, inclusive os documentos pertinentes e acompanham o Voto do Relator pela CONCORDÂNCIA ao Acórdão de Parecer Prévio nº 95/2026 – S2C, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal – Exercício de 2024.

Finalmente, conforme prevê o Regimento Interno desta Casa Legislativa, através do Capítulo VIII – Do Julgamento de Contas, esta Comissão expedirá PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO pela APROVAÇÃO COM RESSALVA das Contas já mencionadas e remeterá ao Plenário a decisão no tocante ao mérito, que será apreciado pela Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste em 02 turnos Votação nas Sessões Legislativas Ordinárias dos dias 08 e 15 do mês de setembro, ambas no horário das 18h00min.

Santa Izabel do Oeste em 27 de agosto de 2026.

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS

VEREADOR ELIVELTON AGAZZI Presidente

VEREADOR VILMAR GLOWACKI Vice Presidente

VEREADOR LEONIR PESSINI Relator

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