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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 350

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

IV – Propor capacitações e ações de formação continuada aos profissionais que atuam na rede de proteção, com vistas a evitar a revitimização institucional;

V – Elaborar e manter atualizado o fluxograma de atendimento intersetorial, articulando escuta especializada, depoimento especial e demais medidas de proteção previstas na legislação;

VI – Produzir relatórios periódicos sobre o funcionamento da rede, encaminhando-os ao CMDCA e aos demais órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público; VII – Outras atribuições correlatas definidas em regimento interno próprio.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê Gestor terá composição intersetorial e paritária entre poder público e sociedade civil, sendo constituído por representantes titulares e suplentes, preferencialmente, dos seguintes órgãos e segmentos:

Ementa: “Dispõe sobre a transferência da 24ª Sessão Ordinária de 2026 da Câmara Municipal”.

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Executivo nº 416/2025, que estabelece o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso para o ano de 2026;

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro de 2026, data originalmente destinada à realização da 24ª Sessão Ordinária, corresponde ao feriado nacional da Independência do Brasil;

CONSIDERANDO, a necessidade de reorganização do calendário das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal;

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Conselho Tutelar;

VI – Ministério Público do Paraná (1ª Promotoria de Loanda), na condição de órgão convidado/colaborador; VII – Poder Judiciário (Vara com competência na Infância e Juventude), na condição de órgão convidado/colaborador; VIII – Segurança Pública (Polícia Civil e/ou Polícia Militar); IX – Representantes da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 1º Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do CMDCA, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A coordenação do Comitê Gestor será exercida por membro eleito entre seus integrantes, em reunião plenária, com mandato de dois anos.

§ 3º A participação no Comitê Gestor é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada, dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 5º As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º O Comitê Gestor elaborará, regimento interno disciplinando sua organização e funcionamento, a ser submetido à aprovação do Plenário do CMDCA.

Art. 7º O apoio administrativo e a infraestrutura necessários ao funcionamento do Comitê Gestor serão prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria Executiva do CMDCA.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDCA. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Paraná – PR, 20 de julho 2026.

ANDREIA DOS SANTOS SILVA

Presidente do CMDCA de São Pedro do Paraná – PR

Publicado por: Marcelo Antonio Fernandes Junior Código Identificador: 47689426

Art. 1º Fica excepcionalmente transferida a realização da 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira, inicialmente prevista para o dia 07 de setembro de 2026 e automaticamente transferida para o dia 08 de setembro de 2026, em razão do feriado nacional, para o dia 14 de setembro de 2026, às 19h00min , no Plenário da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião da Amoreira-PR, 3 de setembro de 2026.

JOSÉ APARECIDO BRAGA

Presidente da Câmara Biênio 2025-2026

Publicado por: Aritana Celestino de Oliveira Shimada Código Identificador: 54360F36

DIVISÃO DE CONVÊNIOS TERCEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 11/2024

O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, inscrito no CNPJ sob nº 76.290.659/0001-91, com sede à Rua Papa João XXIII, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pela Srª Exilaine Gaspar, portadora da Carteira de Identidade nº 5.090.240-4 SSP-PR e CPF nº 755.902.479-34, Prefeita Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, representada pela Sr.ª SUELEN ANGELA JUSTINO DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº 13.323.391-1 SSP-PR e CPF n º 098.346.429-46, Secretária Municipal de Assistência Social, e a ASSOCIAÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA inscrita no CNPJ sob nº. 78.019.387/0001-15, com sede à Rua José Marcelino da Silva, 587, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado pelo Pe. AUGUSTINHO LAZARO ESPILGOLONE, portador da Carteira de Identidade nº 4.545.357-015.427.313 e CPF nº 468.900.849-34, Presidente, resolvem ADITAR o TERMO DE FOMENTO Nº 11/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, Leis Municipais nº 2.086 de 11 de Setembro de 2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA ÚNICA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 22/2026

Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Fomento nº 11/2024, constante na cláusula sexta do aludido termo de fomento, até o dia 19 de Dezembro de 2026.

Permanecem inalteradas e ratificadas demais cláusulas do Termo de Fomento nº 11/2024, não alteradas expressamente por este Aditivo.

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