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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 349

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

do ramo de Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer , com base na Lei Municipal nº 22/08.

LOTE 03: Concessão de direito real de uso do Imóvel Lote nº 07 , Quadra 32 , com área de 525,00m², situado na Cidade de São Pedro do Paraná, Matrícula nº 30.480, do Cartório de Registro de Imóveis de Loanda, Estado do Paraná, com a finalidade de instalação de empresa do ramo de fabricação de artefatos de cimento para uso na construção , com base na Lei Municipal nº 22/08.

CONFORME ANEXO I – CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A ESTE EDITAL.

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura https://www.saopedrodoparana.pr.gov.br/site/ e na plataforma www.bll.org.br ―Acesso Identificado‖. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.

São Pedro do Paraná - PR, 03 de setembro de 2026.

RODRIGO DE SOUZA DANTAS SILVA

São Pedro do Paraná-PR, 03 de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Rosieli Cristina da Silva Código Identificador: 73899485

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 16/2026 - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 16/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e com o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

Pregoeiro

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosieli Cristina da Silva Código Identificador: 01CCB9CB

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 352/2026

DECRETO Nº 352/2026

SÚMULA – Dispensa de licitação para aquisição de uniformes e outras providências.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer exarado pela assessoria jurídica do município.

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), fica declarada DISPENSADA a licitação para aquisição de uniformes padronizados para os integrantes da Fanfarra Municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, efetivando-se a mediante contratação direta.

Art. 2º A empresa a ser contratada é R B F GALHARDO CONFECCOES– EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.987.939/0001-67, com o valor total de R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais) .

Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente contratação dar-se-ão às expensas dos cofres da municipalidade, sendo o projeto codificado sob o nº:

MODALIDADE: DISPENSA Nº 45/2026, de 03 de setembro de 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°159/2026 OBJETO: aquisição de uniformes

05.001.12.361.0018.2151 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

06.001.13.392.0020.2087 ATIVIDADES FOLCLÓRICAS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO PEDRO DO PARANÁ – CMDCA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 061/2024, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017;

CONSIDERANDO que o art. 9º, inciso I, do Decreto Federal nº 9.603/2018 determina que os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos instituam, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a necessidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de proteção no Município, bem como de definir e aprimorar os fluxos de atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho em reunião ordinária/extraordinária realizada em vinte de julho de dois mil e vinte e seis as quatorze horas e trinta minutos, conforme registrado em ata;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Pedro do Paraná – PR, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, doravante denominado Comitê Gestor, nos termos do art. 9º, inciso I, do Decreto Federal nº 9.603/2018.

Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de proteção do Município, com vistas a garantir o cuidado e a proteção integral das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, competindo-lhe, especialmente:

I – Colaborar na definição e no aprimoramento dos fluxos de atendimento intersetorial às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – Propor a integração e a articulação permanente entre os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos que compõem a rede de proteção, nos campos da assistência social, da saúde, da educação, da segurança pública e dos direitos humanos;

III – Acompanhar e avaliar periodicamente a implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018 no âmbito municipal;

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