Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 348

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Art. 3 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação dadesapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José das Palmeiras, 03 de setembro de 2026.

FRANCO CABRAL

Prefeito do Município de São José das Palmeiras

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 3EBFDEB4

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 92/2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 92/2026

DATA: 03 de setembro de 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 8º, do parágrafo I da Lei nº 753 de 07 de outubro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 471.930,73(Quatrocentos e setenta e um mil novecentos e trinta reais e setenta e tres centavos), incorporando ao Orçamento Geral do município para o exercício financeiro de 2026 a seguinte dotação orçamentária:

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO

04.122.0002.2011 – Manutenção da administração

490 – 3.1.90.94.00.00 – 00000 - Indenizações e restituições trabalhistas R$ 3.000,00

05 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – DEPARTAMENTO FOMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0004-1016 – Equipamentos para a Secretaria e Escola 913 – 4.4.90.52.00.00 – 00135–Equipamentos e Material Permanente R$ 77.442,69

12.361.0004-1017 – Expansão E Melhorias Na Rede Municipal De Ensino 921 – 4.4.90.51.00.00 – 00811 – Obras e Instalações R$ 225.300,08

12.361.0004-2019 – Manutenção do Ensino Fundamental 1060 – 3.1.90.94.00.00 – 00103 – Indenização e restituição trabalhista R$ 3.500,00

002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0007-1028 – EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA E CENTRO DE SAUDE

1983 – 4.4.90.52.00.00 – 00518 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.742,99

09 – SECRETARIA DE TRANSPORTE

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0012-2057 – Manutenção Das Atividades Do Cras 3931 – 4.4.90.51.00.00 -00404 - Obras E Instalações R$ 123.604,07

08.244.0012.6054 – Manutenção do Programa Social Federal 3740 – 3.3.90.32.00.00 – 00934 – Material, Bem e Serviço para distribuição gratuita R$ 23.340,90

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado como recursos o superávit financeiro do exercício anterior constante apurado no encerramento do balanço encerrado em 31 de dezembro de 2025, conforme prevê o artigo 43, § 1º, Inciso I e II da Lei Federal nº 4320/64, das fontes que segue:

Superávit Financeiro da Fonte 00000 R$ 3.000,00 Superávit Financeiro da Fonte 00103 R$ 3.500,00 Superávit Financeiro da Fonte 00135 R$ 77.442,69 Superávit Financeiro da Fonte 00518 R$ 15.742,99 Superávit Financeiro da Fonte 00811 R$ 225.300,08 Superávit Financeiro da Fonte 00404 R$ 123.604,07 Superávit Financeiro da Fonte 00934 R$ 23.340,90

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de setembro de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 3F6050F5

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026-PMSPPR EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 64/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2026

CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL, NA FORMA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM ÔNUS SOBRE BEM IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA

O MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO PARANA torna público que fará realizar, às 09:00 HORAS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 , na plataforma www.bll.org.br ―Acesso Identificado‖, CONCORRÊNCIA , na forma Eletrônica, com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE , objeto :

Concessão do direito real de uso sobre 03 (três) bens imóveis, sendo separado em lotes individual sendo eles:

LOTE 01: Concessão de direito real de uso do Imóvel Lote nº 07 , Quadra C , com área de 757,58m², situado na Cidade de São Pedro do Paraná, Matrícula nº 52.472, do Cartório de Registro de Imóveis de Loanda, Estado do Paraná, com a finalidade de instalação de empresa do ramo de Aluguel de máquinas e equipamentos para construção , com base na Lei Municipal nº 22/08.

LOTE 02: Concessão de direito real de uso do Imóvel Lote nº 06 , Quadra C , com área de 800,00m², situado na Cidade de São Pedro do Paraná, Matrícula nº 52.471, do Cartório de Registro de Imóveis de Loanda, Estado do Paraná, com a finalidade de instalação de empresa

06 – SECRETARIA DE SAUDE

www.diariomunicipal.com.br/amp 348