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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 358

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

SÚMULA: Revoga a Portaria nº 1929/2026, na forma que especifica.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Complementar 010/92, do Estatuto dos Servidores do Município de Sarandi.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, em todo o seu teor, a Portaria de Nº 1929/2026 de 02 de abril de 2026, que concedia à servidora municipal ELIZENA MARIA GARBELINI RODRIGUES , matrícula 6564, cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, gratificação Mensal de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo de Contador, para o desempenho da função de CHEFIA DE FROTAS , símbolo FCC - 3, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026.

Sarandi, 02 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 927FBAA8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESOLUÇÃO Nº. 019, DE 03 DE SETEMBRO 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SARANDI.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para o Enfrentamento de Arboviroses Urbanas (Dengue, Chikungunya e Zika Vírus) do Município de Sarandi para o biênio 2026-2027.

O Conselho Municipal de Saúde de Sarandi, em decisão registrada na reunião ordinária do dia 27/08/2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº. 2415/2018 e Lei Complementar 141/2012;

Considerando o papel deliberativo e fiscalizador deste colegiado no controle social das políticas públicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o território urbano do Município de Sarandi é historicamente seccionado pela rodovia federal BR-376, o que impõe barreiras geográficas, desafios logísticos e riscos de mobilidade à população em situações de urgência em saúde;

Considerando a necessidade de garantir a descentralização assistencial e evitar o colapso físico e humano da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) frente ao risco de explosão na curva de contágio de Dengue, Zika e Chikungunya; Resolve :

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o Enfrentamento de Arboviroses Urbanas (2026-2027) do Município de Sarandi/PR, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de suas Diretorias de Vigilância em Saúde.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se.

MÁRCIO MANOEL DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de saúde

Homologo a resolução nº. 019/2026, do Conselho Municipal de Saúde de Sarandi nos termos do § 2º. Art. 1º, da Lei Federal nº. 8.142/90.

DIEGO CARNEIRO DE MIRANDA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Marcio Jose Bourscheid Código Identificador: 8118B00E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESOLUÇÃO Nº. 020, DE 03 DE SETEMBRO 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SARANDI

Dispõe sobre Apresentação e aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) do 1º Quadrimestre de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi.

O Conselho Municipal de Saúde de Sarandi, por decisão em reunião ordinária realizada em 27/08/2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº. 2415/2018 e Lei Complementar 141/2012;

Considerando:

Considerando que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) do 1º Quadrimestre de 2026 foi elaborado por Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e que foi encaminhado pra apreciação do Conselho dentro do prazo estabelecido legalmente. Resolve :

Art. 1º. Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) do 1º Quadrimestre de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se.

MÁRCIO MANOEL DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a resolução nº. 020 de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Sarandi nos termos do § 2º. Art. 1º, da Lei Federal nº. 8.142/90.

DIEGO CARNEIRO DE MIRANDA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Marcio Jose Bourscheid Código Identificador: 05B41981

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESOLUÇÃO Nº. 021, DE 03 DE SETEMBRO 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SARANDI

Dispõe sobre as alterações do PPA (programação Plurianual) – Programas finalísticos e de apoio administrativo do quadriênio 2026 a 2029 e LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2027.

O Conselho Municipal de Saúde de Sarandi, em decisão reunião ordinária realizada dia 27/08/2026 e no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº. 2415/2018, Lei Complementar 141/2012.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar as alterações PPA (Plano Plurianual) do quadriênio 2026 a 2029;

Art. 2º - Aprovar a LOA (Lei Orçamentária Anual) do exercício financeiro de 2027;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se.

www.diariomunicipal.com.br/amp 358