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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 367

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

participar de programas de habitação de interesse social e que atendam aos critérios estabelecidos nos respectivos programas habitacionais.

3.2. Deverão realizar a atualização cadastral, preferencialmente, todas as pessoas ou famílias que já possuam cadastro habitacional anterior, especialmente quando houver alteração nas seguintes informações:

I – endereço;

II – telefone;

III – composição familiar;

IV – estado civil;

V – renda familiar;

VI – situação de trabalho;

VII – nascimento ou falecimento de integrantes da família; VIII – existência de pessoa idosa, pessoa com deficiência ou pessoa com necessidades específicas na composição familiar; IX – situação atual de moradia;

X – demais informações relevantes para análise da situação habitacional.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

4.1. Para realização do cadastro ou atualização cadastral, o interessado

deverá apresentar, preferencialmente, os seguintes documentos originais e/ou cópias:

I – Do responsável familiar:

a) Documento de identificação com foto;

b) CPF;

c) Certidão de nascimento ou casamento, quando aplicável;

7.3. Quando houver abertura de processo específico para seleção de beneficiários de determinado empreendimento habitacional, poderão ser exigidos documentos, requisitos e procedimentos adicionais.

8. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

8.1. Os dados pessoais fornecidos pelos interessados serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao cadastro habitacional, planejamento e execução de políticas públicas e programas de habitação, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

8.2. O fornecimento das informações e documentos é necessário para análise da situação habitacional e composição do cadastro de demanda do Município.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de responsabilidade de o interessado manter seus dados cadastrais atualizados.

9.2. O Município poderá convocar os cadastrados para apresentação de documentos complementares, atualização de informações ou participação em procedimentos relacionados a programas habitacionais.

9.3. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família , no endereço e horários de atendimento informados neste Edital.

9.4. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, observadas as normas e critérios aplicáveis aos programas habitacionais.

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Comprovante de renda, quando houver;

Terra Boa/PR, 03 de setembro de 2026..

f) Carteira de Trabalho ou comprovante de atividade profissional,

quando aplicável; g) Cadastro Único – CadÚnico, quando inscrito;

h) Comprovante de benefícios previdenciários ou assistenciais, quando houver.

II – Dos demais integrantes da família:

a) Documento de identificação ou certidão de nascimento;

b) CPF, quando possuir;

c) comprovante de renda, quando houver;

d) demais documentos que possam ser necessários para atualização da composição familiar.

4.2. Poderão ser solicitados documentos complementares para comprovação das informações prestadas no momento do cadastro. 5. DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

5.1. As informações fornecidas pelos interessados deverão ser verdadeiras, completas e atualizadas.

5.2. A constatação de informações falsas, documentos fraudulentos ou omissão de informações relevantes poderá resultar no cancelamento ou exclusão do cadastro, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

5.3. O interessado deverá comunicar ao setor responsável qualquer alteração em sua situação familiar, econômica ou habitacional.

6. DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO

6.1. Os dados coletados poderão ser utilizados pelo Município para: I – levantamento e diagnóstico da demanda habitacional; II – planejamento de políticas públicas de habitação; III – participação e adesão a programas habitacionais;

IV – encaminhamento de informações à COHAPAR e demais órgãos responsáveis pelos programas habitacionais;

V – seleção de famílias, quando houver empreendimento ou programa habitacional específico, observados os critérios e regras estabelecidos para cada programa.

6.2. A existência do cadastro atualizado poderá ser considerada requisito ou elemento necessário para participação em futuros processos de seleção habitacional, conforme as regras específicas de cada programa.

7. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS

7.1. Os critérios para seleção das famílias serão definidos de acordo com o programa habitacional, empreendimento, fonte de recursos, legislação aplicável e regras estabelecidas pela COHAPAR, órgãos estaduais, federais, agentes financeiros e pelo Município.

7.2. A inscrição ou atualização no Cadastro Habitacional não assegura direito automático à moradia , tampouco garante prioridade ou contemplação em futuros empreendimentos.

SUELI DA COSTA MATIAS PERES Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família

VALTER PERES Município de Terra Boa – Paraná

Publicado por: Cleber Amilcar de Souza Código Identificador: 0EE7A5F9

LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO: 314/2026 REF: PREGÃO N° 80/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Terra Boa - Estado do Paraná, pessoa jurídica de público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.793.786/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. VALTER PERES, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.003.293-6 e do CPF/MF sob n.º 534.948.579-20.

CONTRATADO: PC SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 59.979.802/000138, com sede AVENIDA MELVIN JONES, 675, ZONA DOIS, CEP 87240000, Terra Boa - PR, tendo como representante legal o(a) Sr(a). CLAUDIO ANDRE ALVES, CPF: 056.774.359-45, carteira de Identidade nº 9.915.261-3.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pedreiro, destinados à revitalização do Ginásio de Esportes Arnaldo Gonçalves Zampieri, compreendendo a execução de serviços de demolição de piso cerâmico e contrapiso, execução de contrapiso, instalação de piso cerâmico, instalação de revestimento cerâmico retificado, rejuntamento, retirada e destinação dos entulhos, limpeza final e demais serviços correlatos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes do Município de Terra Boa..

VALOR: Receberá o CONTRATADO a importância de até R$ 69.110,00 (sessenta e nove mil, cento e dez reais) , valor esse que será pago em conforme edital.

PRAZO: O presente contrato terá vigência a partir de 03 de setembro de 2026, com vencimento até 03 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.

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