DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o acesso à moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social e habitacional;
CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional de interesse social e a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e impessoais para a priorização das famílias interessadas em participar do Programa Habitacional Casa Fácil Paraná;
CONSIDERANDO o Programa Casa Fácil Paraná, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, especialmente a modalidade SUB 25, destinada à concessão de subsídio para aquisição de unidade habitacional;
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família responsável pela Política de Habitação, poderá realizar a conferência das informações socioeconômicas e habitacionais dos candidatos, utilizando, quando permitido, dados constantes do CadÚnico e de outros sistemas oficiais.
Art. 7º - Será assegurada a publicidade dos procedimentos de seleção e classificação, mediante divulgação dos critérios utilizados e, quando cabível, da relação dos candidatos classificados, respeitadas as disposições da legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão municipal responsável pela execução da política habitacional, observadas as normas e orientações expedidas pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios adicionais de priorização, observadas as regras, requisitos, limites e procedimentos definidos pela COHAPAR e pelos demais órgãos competentes;
D E CR E T A
Art. 1º - Ficam estabelecidos, no âmbito do Município de Terra Boa – PR, critérios adicionais para a priorização dos candidatos à beneficiários do Programa Habitacional Casa Fácil Paraná – Modalidade SUB 25, executado pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.
Parágrafo único . Os critérios estabelecidos neste Decreto serão aplicados exclusivamente para fins de priorização e classificação, não substituindo os requisitos de enquadramento, habilitação, seleção, aprovação de crédito e demais condições estabelecidas pela COHAPAR e pela instituição financeira responsável.
Art. 2º - Poderão ser considerados para fins de priorização os candidatos que, além de atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Programa Habitacional Casa Fácil Paraná – Modalidade SUB 25, executado pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, estejam enquadrados na seguinte situação:
I – Residir no Município de Terra Boa – PR há mais de 05 (cinco) anos, mediante comprovação documental; observados os limites estabelecidos para a modalidade SUB 25;
Art. 3º - Para fins de classificação, os critérios previstos no art. 2º poderão ser convertidos em pontuação.
§ 1º A classificação será realizada mediante análise documental e das informações constantes nos cadastros oficiais.
§ 2º A comprovação das condições declaradas será de responsabilidade do candidato, sem prejuízo da possibilidade de conferência das informações pelos órgãos municipais competentes. § 3º A falsidade ou omissão de informações poderá acarretar a exclusão do candidato da seleção, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, ao 1º de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
Publicado por: Cleber Amilcar de Souza Código Identificador: ACEA1CF8
GABINETE EDITAL Nº 01/2026
EDITAL DE CADASTRAMENTO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO HABITACIONAL PARA PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR
O MUNICÍPIO DE TERRA BOA, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família , em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR , torna público o presente EDITAL DE CADASTRAMENTO E RENOVAÇÃO DE CADASTRO HABITACIONAL , destinado às famílias interessadas em participar de futuros programas, projetos e empreendimentos de habitação de interesse social no Município.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer os procedimentos para:
I – realização de novo cadastro habitacional de famílias que ainda não possuem inscrição junto à COHAPAR;
II – realização da atualização e renovação dos cadastros existentes , visando à manutenção das informações atualizadas no Cadastro Habitacional;
III – identificação e atualização da demanda habitacional existente no Município de Terra Boa/PR;
IV – formação e atualização do banco de dados de famílias interessadas em participar de programas habitacionais de interesse social.
1.2. O cadastramento ou a atualização cadastral não garante a contemplação, seleção ou concessão de unidade habitacional , ficando eventual participação condicionada aos critérios e requisitos estabelecidos pela legislação, pelos programas habitacionais vigentes, pela COHAPAR, pelos agentes financeiros e demais órgãos competentes.
2. DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO E RENOVAÇÃO
Art. 4º A aplicação dos critérios de priorização deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, transparência e interesse público, sendo vedada qualquer forma de favorecimento pessoal, político ou de outra natureza.
2.1. O período para realização do cadastro e da renovação cadastral será de01/09/2026 até 30/09/2026 .
2.2. Os interessados deverão comparecer ao:
Local: Portal da Cidadania
Endereço: Avenida Melvin Jones Nº
Art. 5º - A seleção e classificação municipal não garantem, por si só, o direito à concessão do benefício ou à contratação da unidade habitacional.
Parágrafo único . A efetiva concessão do subsídio e a contratação do financiamento dependerão do atendimento integral às exigências estabelecidas pela COHAPAR, pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela instituição financeira e pela legislação aplicável.
Horário de atendimento: 8h00min às 11h00min das 13h30min às 16h30min
2.3. O atendimento poderá ser realizado mediante agendamento prévio, conforme organização estabelecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão realizar o cadastro ou a renovação cadastral as famílias residentes no Município de Terra Boa/PR que tenham interesse em
www.diariomunicipal.com.br/amp 366