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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 387

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Questão 16. A higienização das mãos deve ocorrer ao início da jornada, sempre que houver troca de atividade e após manipular alimentos crus, resíduos ou dinheiro, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 2004.

Questão 17. Observa-se o critério primeiro que vence, primeiro que sai, utilizando em primeiro lugar os produtos com validade mais próxima do vencimento, com armazenamento sobre paletes ou prateleiras, nunca diretamente sobre o piso.

Questão 18. Salmonelose e gastroenterite por Escherichia coli são doenças de transmissão alimentar. Dengue e chikungunya são arboviroses e as demais são de transmissão respiratória.

ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO ELZA MARIA DE CASTRO BAHR

O Secretário Municipal de Administração e Finanças, respondendo pela Secretaria Municipal de Educação de Tunas do Paraná/PR, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Edital de Convocação publicado em 01 de setembro de 2026 referente à Assembleia Geral de Implantação do Conselho Escolar da Escola Municipal do Campo Elza Maria de Castro Bahr , nos seguintes termos: Onde se lê: "Data: 22/09/2026 - Horário: 13h" Leia-se com retificação: "Data: 22/09/2026 - Horário: 9h " Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no edital original.

Tunas do Paraná, 03 de setembro de 2026

Questão 19. O controle de temperatura nas etapas de armazenamento, cocção e distribuição é medida de segurança sanitária, sendo vedado o reaquecimento sucessivo do mesmo alimento.

Questão 20. O aluno com restrição alimentar comprovada deve receber alimentação adaptada, observada a orientação nutricional da unidade, conforme a Lei nº 11.947, de 2009, e a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca são condições distintas.

BLOCO ESPECÍFICO DO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR , QUESTÕES 15 A 20

Questão 15. É correto aguardar a parada completa do veículo e acompanhar o estudante até local seguro, sendo vedado o desembarque com o veículo em movimento.

Questão 16. Diante de obstrução completa de via aérea, com impossibilidade de falar ou tossir, devem ser adotadas as manobras de desobstrução e acionado o serviço de emergência, sendo contraindicada a remoção digital às cegas e a oferta de líquidos.

Questão 17. Artigos 136 e 137 da Lei nº 9.503, de 1997, os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente circulam mediante autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito, precedida de inspeção e vistoria de segurança, com registro como veículo de passageiros e identificação externa.

Questão 18. Cabe ao monitor prestar o auxílio necessário no embarque, no desembarque e na acomodação do estudante com deficiência ou mobilidade reduzida, observada a segurança, na forma dos artigos 46 e 48 da Lei nº 13.146, de 2015.

Questão 19. Artigos 13, 56 e 245 da Lei nº 8.069, de 1990, a suspeita de maus-tratos deve ser comunicada às autoridades competentes, notadamente ao Conselho Tutelar, por meio da direção da unidade, sendo vedada a omissão e a investigação pessoal prévia.

Questão 20. O monitor deve exigir que os estudantes permaneçam sentados e com cinto de segurança devidamente afivelado, quando o veículo dispuser do equipamento, conforme o artigo 65 da Lei nº 9.503, de 1997.

Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 50847AF0

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL PARA ELEIÇÃO DO 1º CONSELHO ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO ELZA MARIA DE CASTRO BAHR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL PARA ELEIÇÃO DO 1º CONSELHO

ALESSANDRO PRESTES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto nº 038/2026

Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 083C31BC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO

CÂMARA MUNICIPAL DE TURVO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 10/2026

Processo Administrativo n.° 27/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Turvo/PR.

OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de móveis para a Câmara municipal.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço

VALOR MÁXIMO: Com a pesquisa de preços realizada, determinou-se o valor unitário máximo de R$ 6.812,50 (seis mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).

PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA: A participação na presente dispensa ocorrerá da seguinte forma:

Pré-cadastro dos fornecedores da câmara municipal de turvo com o envio dos seguintes documentos: Cartão CNPJ (receita federal) Documento do representante da empresa Contrato Social Certidão Negativa Federal Certidão Negativa FGTS Certidão Negativa trabalhista Certidão Negativa estadual Certidão Negativa Municipal Alvará de funcionamento

Envio/entrega de orçamento em até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação, para o e-mail [email protected], ou diretamente nas dependências da Câmara Municipal.

JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

Encerrada a data de publicidade, se não for recebido nenhuma proposta será definido como vencedor o menor valor das cotações de preços realizadas anteriormente.

AVISO NA ÍNTEGRA: Disponível em: https://camaraturvo.pr.gov.br/?pag=T0RZPU9EYz1PR009T1RrPU9E WT1PVEE9T1dFPQ==&view=LISTLICIT&modalidade=&sit=&tipo_licita=&ano=2026

Publicado por: Oilson Cordeiro Código Identificador: B7418368

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