DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N˚ 161/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 72/2026
Contrato Administrativo nº 161/2026 – Inexigibilidade de Licitação Nº 72/2026 – Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-016, Turvo (PR) – Contratada: FEDERACAO PARANAENSE DE FANFARRAS E BANDAS , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.350.623/0001-94, com sede localizada na Rua José Júlio Cleto da Silva, Nº 330, no Município de União da Vitória/PR, CEP 84.600634, neste ato representada por José Carlos Gonçalves, inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 766.936.279-00 - Objeto: CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO E O PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES DESTINADAS Á PARTICIPAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL E DA BANDA MUNICIPAL DE TURVO/PR EM CAMPEONATOS E CONCURSOS DE BANDAS E FANFARRAS – Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir do dia 03/09/2026 até 31/12/2026 - Valor global: Valor total do Contrato Administrativo: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)- Gestor: Larissa Klosovski Horst Fiscal: Simone de Oliveira - Foro: Guarapuava (PR) – Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, o representante da empresa contratada.
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: FB09CD37
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2026
Contrato Administrativo nº 160/2026 – Pregão Eletrônico Nº 83/2026– Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150016, Turvo (PR) – Contratada: GUARA AUTO PECAS SA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 77.882.579/000198, com sede localizada na Rua Jorge Alves Ribeiro, Nº 2345, no Município de Guarapuava/PR, CEP 85.055-040, neste ato representada por Paulo Roberto de Almeida, portador do CPF/MF sob o nº 680.923.428-49 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, INCLUINDO MODELOS DO TIPO SUV COMPACTO 1.6, MINIVAN COM CAPACIDADE PARA 7 LUGARES E VEÍCULOS UTILITÁRIOS 1.3, NAS VERSÕES CABINE SIMPLES E CABINE DUPLA, DESTINADOS À COMPOSIÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL – Prazo de Vigência: 12 (doze) meses tendo sua vigência compreendida entre 02/09/2026 a 01/09/2027 - Valor global: R$ 439.500,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e quinhentos reais)– Gestor: Sebastião Almir Barbosa - Fiscal: Gean Carriel e Alisson Elias Dos Santos Medeiro - Foro: Guarapuava (PR) – Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, o representante da empresa contratada.
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: 3704DC68
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2025
Terceiro Termo Aditivo - Contrato Administrativo nº 180/2025 – Pregão Eletronico Nº 119/2025– Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-016, Turvo (PR) – Contratada:GENTE SEGURADORA SA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com sede localizada na Rua
Marechal Floriano Peixoto, Nº 450, no Município de Porto Alegre/RS, CEP 90.020-060, neste ato representada por Johnatan Marini da Silva, portador da cédula de identidade Nº 10.333.044-0 – SSP/PR e inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 085.023.569-33– Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGUROS VEICULARES, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), PARA ASSEGURAR A FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS - COMPOSTA POR AUTOMÓVEIS, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E DEMAIS VEÍCULOS UTILIZADOS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS - COM COBERTURA TOTAL (CASCO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO, COLISÃO E RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO VEÍCULOS QUE VENHAM A SER INCORPORADOS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL- Valor global: R$ 5.005,40 (cinco mil e cinco reais e quarenta centavos)- Foro: Guarapuava (PR) – Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, o representante da empresa contratada.
Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: 38C03EE8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 26/2026
Dispõe sobre a contribuição para custeio do Regime de Previdência dos Servidores Municipais de Turvo, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Turvo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado para o exercício de 2026, a alíquota de contribuição do Município e de suas Fundações e Autarquias o percentual de 17,48% (dezessete vírgula quarenta e oito por cento) da totalidade da remuneração dos segurados em atividade, dos inativos, pensionistas e do Município de Turvo, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Turvo.
I – No percentual previsto no caput deste artigo, fica fixado o percentual de:
• 15,08% (quinze vírgula zero oito por cento) como contribuição patronal normal a ser paga pelo município na qualidade de ente federativo.
• 2,40% (dois vírgula quarenta por cento) a ser paga pelo Município para cobertura de despesas administrativas do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Turvo (PR)
Art. 2º Para fins de equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Turvo, atendendo ao diagnóstico atuarial realizado mediante a análise financeira com data base em 31 de dezembro de 2025, fica estabelecido o aporte financeiro suplementar a ser realizado pelo Município, para o exercício de 2026, no percentual de 8,9% (oito vírgula nove por cento) sobre a folha de pagamento dos servidores efetivos em atividade, conforme Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes, da Avaliação Atuarial constante do Anexo V, desta Lei, a qual fica homologada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as previsões de percentuais para o exercício de 2026 contidas na Lei nº 20/2025
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: 61FFCBF0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 28/2026
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