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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 389

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Autoriza o Município de Turvo a adquirir imóvel urbano mediante desapropriação por utilidade pública, para fins de implantação de Projeto de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Turvo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação por utilidade pública, o seguinte imóvel: ―Fração ideal com área de 20.495,63m² (vinte mil quatrocentos e noventa e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados), localizada dentro de área maior medindo 66.204,16m2 (sessenta e seis mil duzentos e quatro metros e dezesseis metros quadrados), localizada no perímetro urbano do Município de Turvo, objeto da matrícula nº 31.867, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava – Paraná, cujos imites e confrontações iniciam junto ao marco L1, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 446570,760 e Norte (Y) Y= 7229998,110; do vértice L1 segue até o vértice L2, descrito em planta anexa, com coordenadas no azimute 247° 42' 16,00", em uma distância de 233,94m, confrontando do vértice L2 segue até o vértice L3 no azimute 337° 42' 16,00", em uma distância de 184,02m, confrontando do vértice L3 segue até o vértice L4 no azimute 067° 05' 58,00", em uma distância de 25,65m, confrontando do vértice L4 segue até o vértice L5 no azimute 067° 05' 58,00", em uma distância de 14,00m, confrontando do vértice L5 segue até o vértice L6 no angulo 157° 05' 58,00", em uma distância de 110,44m, confrontando do vértice L6 segue até o vértice L7 no ângulo 067° 42' 11,17", em uma distância de 173,26m, confrontando do vértice L7 segue até o vértice L8 no angulo 157° 07' 16,54", em uma distância de 64,00m, confrontando do vértice L8 segue até o vértice L1 no angulo 067° 42' 16,00", em uma distância de 19,21, fechando assim uma área de 20.495,63m².‖

Art. 2º O imóvel a ser adquirido será destinado à implantação de Projeto de Habitação de Interesse Social.

Art. 3º O valor a ser pago a título de justa e prévia indenização pela desapropriação do imóvel descrito no artigo primeiro, obtido mediante negociação a partir de avaliação realizada pelos profissionais do quadro efetivo do Município de Turvo, consiste no valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS SEGURO

Prefeito Municipal

Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: A9AF9051

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 629-2026

O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de Licença Para Tratamento de Saúde, para a servidora efetiva Patricia Carneiro Peres de Souza , Fonoaudióloga com carga horaria de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 26 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026. Em atenção ao atestado médico de procedimento cirúrgico apresentado através do memorando nº 3.094/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 28 de agosto de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: CC20B1EA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 639-2026

O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 130, § 2°, inciso I da Lei Complementar Municipal N° 03/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de Licença por motivos de Doença em Pessoa da Família para a servidora efetiva Ana Claudia Rutes Tratsch Veloso, Auxiliar Educacional, lotada no Cmei Vó Luiza, Secretaria Municipal de Educação, considerando o atestado médico apresentado através do protocolo nº 3.322/2026 e o parecer emitido pela Comissão Especial conforme despacho 2-3.322/2026. No período de 31 de agosto de 2026 a 14 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria terá efeito retroativo a 31 de agosto de 2026 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 02 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 70410679

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 640-2026

O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 56 (cinquenta e seis) dias de Licença Para Tratamento de Saúde, para o servidor efetivo Adenilson Teixeira dos Santos , Motorista Veículos Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no período de 02 de setembro de 2026 a 27 de outubro de 2026. Em atenção ao atestado médico apresentado através do protocolo nº 3.307/2026 e perícia médica realizada.

Art. 2º - Esta portaria terá efeito retroativo a 02 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 03 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: FF91FB51

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2026 COMPRAS GOV N° 43/2026

Art. 2º - Esta portaria terá efeito retroativo a 26 de agosto de 2026.

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