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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 391

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Lote n° 01 em favor da empresa IDEAL LICITACOES LTDA (CNPJ N° 53.569.690/0001-60) pelo valor global R$ 23.032,00 (vinte e três mil e trinta e dois reais);

Lotes n° 02, 03 e 06 em favor da empresa GUIMARAES, GUIMARAES E SOARES LTDA (CNPJ N° 17.330.681/0001-59) pelo valor global de R$ 31.686,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais);

Lote n° 04 em favor da empresa AS FURIOSAS LTDA (CNPJ N° 46.667.239/0001-10) pelo valor global de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta reais);

Ademais, torno público que os LOTES 05 E 07 RESTARAM FRACASSADOS , uma vez que as empresas participantes foram desclassificadas e inabilitadas.

Na oportunidade, então, considerando a manutenção das razões que ensejaram o procedimento infrutífero, determino, nesta oportunidade, a publicação do ato em Diário Oficial e o arquivamento do processo, com relação aos Lotes 05 e 07 , caso seja necessária a realização de um novo procedimento licitatório, poderão ser aproveitados em novo procedimento licitatório. Nada mais havendo, publique-se e cumprase.

Tudo em conformidade com a Ata de Abertura, Habilitação e Julgamento lavrada pela pregoeira do Município de Turvo (PR) (Decreto nº 79/2026).

Encaminhe-se os autos para a celebração de contrato ou emissão instrumento competente.

Turvo (PR), 03 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: AC291E5D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA DESPACHO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 40/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026

Assunto: ―contratação de pessoa jurídica para “fornecimento fracionado de combustível do tipo gasolina comum, para abastecimento dos veículos de uso da Câmara Municipal de Umuarama/PR pelo período de 12 (doze) meses.”, conforme quantidade e as especificações constantes do Termo de Referência Geral – ANEXO I”

CONSIDERANDO a necessidade premente de contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de combustíveis (gasolina tipo comum) destinados ao abastecimento da frota de veículos oficiais desta Casa Legislativa, diretamente na bomba de postos situados nos limites territoriais deste Município;

CONSIDERANDO que este Órgão promoveu a abertura de certame licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2026, cujas sessões públicas restaram formalmente declaradas desertas ante a ausência de licitantes interessados, conforme certidões e atas acostadas aos autos (13/07/2026 e 21/08/2026);

CONSIDERANDO a imperiosidade do abastecimento contínuo da frota oficial para assegurar o pleno exercício do mandato parlamentar — viabilizando o deslocamento dos Vereadores para o cumprimento de suas funções constitucionais de fiscalização, reuniões comunitárias e representação institucional —, bem como para garantir as atividades administrativas, diligências externas e fiscalizações técnicas desenvolvidas pelos servidores e comissões permanentes desta Casa Legislativa, de modo que a deflagração de novo certame comprometeria a continuidade dessas ações essenciais, gerando grave prejuízo ao interesse público;

CONSIDERANDO que a hipótese se amolda estritamente ao art. 75, inciso III, alínea "a", da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa quando não comparecerem interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas as condições preestabelecidas;

CONSIDERANDO a manutenção integral e estrita das mesmas condições, exigências operacionais e documentações de regularidade fiscal e trabalhista fixadas no edital do Pregão Eletrônico nº 01/2026, associada à comprovada infrutuosidade das tentativas anteriores, ao risco de paralisação da frota e à compatibilidade do preço ofertado com o mercado local;

CONSIDERANDO , Parecer Jurídico acostado aos autos;

CONSIDERANDO , os fundamentos fáticos e jurídicos expendidos no procedimento, que demonstram a realização de duas sessões públicas desertas (13/07/2026 e 21/08/2026), a inviabilidade de repetição do certame sem grave prejuízo à continuidade dos serviços públicos e a perfeita subsunção do caso ao art. 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021;

DECIDO:

1. DECLARAR FORMALMENTE DESERTO o Pregão Eletrônico nº 01/2026 (Processo Licitatório nº 40/2026), determinando o encerramento da fase de disputa licitatória ante a ausência comprovada de licitantes interessados nas duas sessões públicas realizadas;

2. AUTORIZAR A CONVERSÃO E INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, determinando ao Agente de Contratação e à Equipe de Apoio a adoção das medidas necessárias para a efetivação da contratação direta destinada ao fornecimento contínuo de combustível;

3. DETERMINAR A OBSERVÂNCIA ESTREITA E INTEGRAL das condições, especificações técnicas, exigências de habilitação (fiscal, trabalhista e jurídica) e obrigações fixadas no Termo de Referência e no Edital do originário Pregão Eletrônico nº 01/2026, sendo expressamente VEDADA qualquer alteração do objeto, das cláusulas contratuais ou a flexibilização injustificada de requisitos operacionais, sob pena de nulidade do ato;

4. REITERAR A NATUREZA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO, registrando-se que o quantitativo previsto representa mera previsão de consumo, sem obrigatoriedade de aquisição integral pela Administração. O faturamento e o respectivo pagamento focarão adstritos exclusivamente ao abastecimento efetivamente realizado, mediante requisição previa formalizada pela unidade competente, emissão de nota fiscal atestada e estrita observância ao estágio de liquidação da despesa pública (arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964);

5. DETERMINAR AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO que

instrua o feito de dispensa com a comprovação da compatibilidade do preço a ser contratado com os valores praticados no mercado local, conforme levantamento oficial realizado pelo PROCON Municipal de Umuarama/PR, e na eventual ausência de atualização, indisponibilidade técnica ou omissão dos dados por parte do Procon local para o período de referência, adotar-se-á, subsidiariamente, a pesquisa de preços oficial realizada e publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) — através da Coordenadoria de Defesa da Concorrência e seu Sistema de Levantamento de Preços (Síntese dos preços praticados) para o Município de Umuarama/PR e/ou cotações diretas nas bombas dos postos situados no Município de Umuarama/PR;

6. DETERMINAR A PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO

ATO, mediante a divulgação da ratificação do ato de dispensa e/ou do Aviso de Dispensa Eletrônica no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos dos arts. 54, 72, parágrafo único, e 94 da

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