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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 397

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

multidisciplinar às pessoas com Transtorno do Espectro Autsita (TEA) e suas famílias‖.

3. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O termo de colaboração tem por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de conjugação de esforços entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO AUTISMO SEM BARREIRAS a fim de contratar serviços de atendimentos terapêuticos especializados, realizados por profissionais qualificados nas áreas de psicologia, musicoterapia, psicopedagogia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, neuropsicopedagogia e educação física, visando o desenvolvimento global, autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autsita (TEA) e suas famílias.

A Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, aprovou o PROJETO DE LEI N° 9/2026 , de autoria da VEREADORA EVELYN MELINA TESSEROLI DE PAULA DIAS (PROTETORA GUGA) e eu ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PATINHAS & AMOR, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 61.365.226/0001-80, com sede administrativa estabelecida na Rua Ildefonso de Paula Bueno, nº 159, Bairro São Pedro, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, com atuação e prestação de serviços contínuos e gratuitos no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.

4. DOS VALORES

O valor total previsto para execução do objeto proposto será de R$ 282.507,50 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) distribuídos conforme abaixo:

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Saúde 01 – Secretária Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2.072 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.

6. DA VIGÊNCIA

6.1 O presente termo terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 28 de agosto de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:D15762A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 634/2026

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO PROTOCOLADO N. 15567/2025.

O Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1 A tomadora concorda em submeter-se à supervisão, orientação técnica e fiscalização promovida pela concedente, que será exercida pela representante designada desta Prefeitura Municipal Sra. SUELEN DE CASSIA FARIA, portadora do CPF de nº 312.917.958-55, e ocorrerá por meio de relatórios, inspeções, visitas e a emissão de certificados ou relatórios, devendo a entidade fornecer as informações necessárias a sua execução.

Art. 1° Acolher, na íntegra, o Relatório Final da Comissão Especial de Processo Administrativo, e, por consequência, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo protocolado sob nº 15567/2025

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

8. DA IMPUGNAÇÃO

Nos termos do artigo 32, § 1º da Lei 13.019/2014, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, o extrato da justificativa da dispensa deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública.

Nos termos do artigo 32, § 2º da Lei 13.019/2014, admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável.

União da Vitória, 3 de setembrode 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR

Prefeito Municipal de União da Vitória

Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: F1B84901

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES LEI Nº 5311, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO PATINHAS & AMOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARY CARNEIRO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:7DE9A591

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 638/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o(s) seguinte(s) Servidor(es) Públicos Municipais:

NOME MATRÍCULA LOCAL LOTAÇÃO CARGO A
PARTIR
DE:
ROSANA DONDA
RUCKL
991507146 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL

ASSISTENTE
SOCIAL
03/09/2026

Art. 2º Registre-se, Cumpra-se.

União da Vitória, 02 de setembro de 2026.

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