DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Dispensa de Chamamento Público – Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, VI
Torna-se pública a minuta do extrato do instrumento de parceria a ser celebrado entre o Município de Chopinzinho e a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, em conformidade com as exigências de transparência da Lei Federal nº 13.019/2014:
| CONCEDENTE | Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. |
|---|---|
| TOMADOR | ASSOCIAÇÃO ONCVIDA DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.615.968/0001-81, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 4714, Chopinzinho/PR. |
| OBJETO | O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de Plano de Trabalho voltado à assistência de pacientes em tratamento de saúde oncológica e à estruturação de espaços utilizados nas atividades institucionais da entidade, mediante a aquisição de equipamentos e materiais de apoio (camas hospitalares, colchões hospitalares e pneumáticos, fraldas, cadeiras de rodas e banho), além de apoio social e operacional (aquisição de medicamentos,gêneros alimentícios e estruturação física do espaço do Brechó Solidário), conforme Plano de Trabalho aprovado. |
| PRAZO DE VIGÊNCIA | Até 28 de fevereiro de 2027, contado a partir da data de assinatura do instrumento de parceria, observado o período de execução estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. |
| VALOR TOTAL | R$ 30.462,20 (trinta mil,quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos). |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Secretaria Municipal de Saúde Gestão/Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recursos: 303 – Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos Programa de Trabalho: 1030100072.035 – Serviços de Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Desdobrado: 1403 – Instituição de Caráter de Assistência Social |
| FUNDAMENTO LEGAL | Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 30, inciso VI), Decreto Municipal nº 035/2017, Decreto Municipal nº 051/2026, Lei Municipal nº 3.789/2019 e demais legislações aplicáveis. |
| FORO | Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. |
Chopinzinho, 02 de setembro de 2026.
Município de Chopinzinho
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Associação Oncvida de Chopinzinho
BEATRIZ COZER FERRI
Presidente – Tomador
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 6F901E49
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS
JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS
Alexandre Donato, Prefeito do Município de Corumbataí do Sul/Pr, no uso das suas atribuições legais vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento, e:
www.diariomunicipal.com.br/amp 402