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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 407

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Parágrafo único – No caso de prorrogação do prazo de vigência ou formalização de novo termo de colaboração ou similar, as dotações serão consignadas nos orçamentos vindouros.

Art.8º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Excesso de Arrecadação conforme Artigo 43, §1º Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:

FONTE RECEITA VALOR
1018 1.7.1.9.99.0.1.04.00.00.00.00. - TRANSFERÊNCIAS ESTRUTURASUAS CUSTEIO - GND3 - APAE FÊNIX R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná em, 26 de agosto de 2026.

EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 5135DC6D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 18/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração ou similar com o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 77.331.775/0001-74, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de gastos na modalidade de Custeio (incremento temporário), oriundos da Programação nº 410770220250001, Emenda Parlamentar ano 2025 nº 202528740002, de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, objetivando apoiar a entidade no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, no tocante a Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Parágrafo único – Ao repasse de que trata esta Lei, aplica-se o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente no que dispõe o artigo 31, inciso II, para efeito de inexigibilidade de chamamento público.

Art. 2º. O termo de Colaboração e seu Plano de Trabalho devem seguir as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, prevista na Lei Federal nº 13.019/2014.

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