DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Art. 3º. A vigência do termo de colaboração ou similar em razão desta Lei será estabelecida pelo respectivo instrumento, condicionada ao cumprimento dos objetivos e, podendo ser prorrogados sucessivamente por até 48 meses, mediante ajuste entre as partes e/ou mediante novo termo, sem necessidade de nova autorização legislativa, observando o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. A ausência de prestação de contas no prazo e forma estabelecidos pelo órgão concedente ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a entidade beneficiária ao ressarcimento corrigido dos valores transferidos aos cofres do tesouro municipal.
Art. 5º. O controle e a fiscalização da execução do presente Termo de Colaboração ou similar ficarão sob responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social de Fênix, inscrito no CNPJ sob o nº 14.810.798/0001-41 e seus respectivos conselhos/comitês.
Art. 6º. Fica o Termo de Cooperação ou similar incluso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual de Investimentos (PPA).
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias de seu orçamento ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,000 (cinquenta mil reais) conforme discriminado.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.004.08.241.0011.1.109
| ESPECIFICAÇÃO | ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE |
NATUREZA DESPESA |
FONTE | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Assistência Social | 07 | 004 | 08 | ||||||
| Assistência à Pessoa Idosa | 07 | 004 | 08 | 241 | |||||
| ATENDIMENTO SOCIAL | 07 | 004 | 08 | 241 | 0011 | ||||
| ENTIDADES DE ACOLHIMENTO DE LONGA DURAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS - EMENDA 202528740002 - AUTOR LUIZ NISHIMORI |
07 |
004 | 08 | 241 | 0011 | 1.109 | 3.3.50.41.00.00 | 6018 | R$ 50.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 50.000,00 |
Parágrafo único – No caso de prorrogação do prazo de vigência ou formalização de novo termo de colaboração ou similar, as dotações serão consignadas nos orçamentos vindouros.
Art.8º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
| FONTE | SUPERÁVIT | VALOR |
|---|---|---|
| 6018 | Emendas Individuais Impositivas - transferência finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A Exc. Anteriores | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná em, 26 de agosto de 2026.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 408