DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
| 11 | 02.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.00.00 | 1001 |
|---|---|---|
| 120 | 06.001.04.122.0008.2023.3.3.90.30.00.00 | 1001 |
| 123 | 06.001.04.122.0008.2023.3.3.90.39.00.00 | 1001 |
| 412 | 10.001.12.361.0024.6075.3.3.90.30.00.00 | 1034 |
| 412 | 10.001.12.361.0024.6075.3.3.90.30.00.00 | 1055 |
| 414 | 10.001.12.361.0024.6075.3.3.90.39.00.00 | 414 |
| 414 | 10.001.12.361.0024.6075.3.3.90.39.00.00 | 1055 |
| 482 | 13.001.18.542.0031.2090.3.3.90.30.00.00 | 1001 |
| 491 | 13.001.18.542.0031.2090.3.3.90.30.00.00 | 1001 |
| 550 | 14.002.26.782.0038.2.103.3.3.90.30.00.00 | 1001 |
| 551 | 14.002.26.782.0038.2.103.3.3.90.39.00.00 | 1001 |
Contratada: - RODRIGO WTIKOUSKI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 49.943.519/0001-00, credenciada para os lotes 01, 02, 04, e 06;
Mediante o exposto HOMOLOGO e RATIFICO o referido processo, ficando adjudicado o adjudicado o resultado acima indicado.
Publique-se.
03 de setembro de 2026
KAMILA FERNANDA OLIVEIRA SANSON
Autoridade Competente
Publicado por: Denise Baggio Código Identificador: DB046EAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.526, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 31, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 31, de 07 de novembro de 2023, dispondo sobre os procedimentos de Consulta Prévia, classificação de risco das atividades econômicas, emissão de alvarás, integração à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, funcionamento da Sala do Empreendedor, fiscalização orientadora e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 31, de 07 de novembro de 2023,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 31, de 07 de novembro de 2023, estabelecendo normas e procedimentos destinados à simplificação, integração e modernização do ambiente de negócios no Município de Palmeira, observadas as disposições da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
Art. 2º A interpretação e a aplicação deste Decreto observarão os seguintes princípios:
I – liberdade econômica;
II – boa-fé do particular perante a Administração Pública;
III – intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Poder Público sobre o exercício das atividades econômicas;
IV – simplificação administrativa;
www.diariomunicipal.com.br/amp 585