DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
III - a subcontratação total do objeto ou a subcontratação parcial sem prévia anuência do CONTRATANTE, quando exigida;
IV - razões de relevante interesse público, devidamente justificadas;
V - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
VI - as demais hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
20.2. A extinção deste contrato será formalizada por escrito e observará, no que couber, as consequências previstas no art. 138 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O objeto deste contrato será considerado definitivamente recebido pelo CONTRATANTE com a homologação final do concurso público, ato que atesta o cumprimento integral das obrigações contratuais pela CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade desta por vícios ou irregularidades posteriormente apurados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
22.1. A eficácia deste contrato fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observado, quando aplicável, o disposto no art. 176 da referida Lei quanto aos prazos de adequação para Municípios de pequeno porte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Palmital, Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, a Proposta Comercial nº 068/2026, o processo de Dispensa de Licitação nº 28/2026 e o Procedimento Licitatório nº 89/2026, com todos os documentos que os compõem.
24.2 As partes declaram que o presente instrumento poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil, nos termos da MP nº 2.2002/2001 e Decreto Municipal nº 80/2025 que regulamenta as assinaturas eletrônicas no âmbito do Município. As partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por meio de certificado digital, para todos os fins de direito.
24.3 Este instrumento produz efeitos para todas as partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.
24.4 Em observância ao disposto no § 4º do art. 784 do Código de Processo Civil, e art. 4º do Decreto Municipal nº 80/2025, os instrumentos constituídos ou assinados por meio eletrônico, cuja integridade e autenticidade sejam conferidas por provedor de assinatura, dispensam a assinatura de testemunhas.
24.5 E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
Palmital/PR, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI
Prefeito Municipal
Contratante
www.diariomunicipal.com.br/amp 646