DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Simplificado nº 001/SEMUSA/SEMEC/SEMAS/2024, publicado no site oficial do Município, Diário Oficial da AROM, Átrio Público da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, conforme Oficio nº 89/FMS-GAB/2026.
CARGO/FUNCÃO: Enfermeira CARGA HORÁRIA: 40h NOME: Simone Ferreira da Silva
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: CDB957D9
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA EXONERAÇÃO Nº 357/2026
PORTARIA Nº 357/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 03 de setembro de 2026.
CARGO/FUNCÃO: Técnico em Enfermagem CARGA HORÁRIA: 40h NOME: Aluizio Caialo Hurtado
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: A14F5F29
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO NOMEAÇÃO EFETIVO Nº 381/2026
DECRETO Nº 381/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 03 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2025/SEMEC-MAGISTERIO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2025/SEMEC-MAGISTÉRIO;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos para atendimento ao interesse público e à continuidade dos serviços municipais;
EXONERAR A PEDIDO O SR. FABIO JUNIOR DA SILVA DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E APOIO OPERACIONAL (DIRETOR III), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE;
Art. 1º Exonerar a pedido o Sr. FABIO JUNIOR DA SILVA, CPF/MF nº. *.051.512-, do cargo comissionado de Diretor de Departamento de Supervisão e apoio operacional (Diretor III), da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 96269B82
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 355/2026
PORTARIA Nº 355/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 03 de setembro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica NOMEADA, para provimento de cargo EFETIVO de PEDAGOGA 40h, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 003/2025/SEMECMAGISTÉRIO, observada a ordem de classificação:
NOMEAR GESTOR E FISCAL DE CONTRATO OS SRS. MARIO NEIVA FERREIRA FILHO E ADILSON ROSA
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
I – ANDREINE BORGES SILVA – 14º lugar;
Art. 2º A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, considerando que a nomeada já apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente, a qual foi devidamente analisada e considerada regular pelo setor competente, estando assim plenamente apta ao exercício do cargo.
Art. 3º A nomeada deverá tomar posse no prazo previsto na legislação municipal vigente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos disposto no Artigo 117 da Lei nº. 14133 Lei Licitações e Contratos Administrativos- Decreto nº 370/GP/2023 de 11 de dezembro de 2023 - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
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