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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 4

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Simplificado nº 001/SEMUSA/SEMEC/SEMAS/2024, publicado no site oficial do Município, Diário Oficial da AROM, Átrio Público da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, conforme Oficio nº 89/FMS-GAB/2026.

CARGO/FUNCÃO: Enfermeira CARGA HORÁRIA: 40h NOME: Simone Ferreira da Silva

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: CDB957D9

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA EXONERAÇÃO Nº 357/2026

PORTARIA Nº 357/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 03 de setembro de 2026.

CARGO/FUNCÃO: Técnico em Enfermagem CARGA HORÁRIA: 40h NOME: Aluizio Caialo Hurtado

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: A14F5F29

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO NOMEAÇÃO EFETIVO Nº 381/2026

DECRETO Nº 381/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 03 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2025/SEMEC-MAGISTERIO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2025/SEMEC-MAGISTÉRIO;

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos para atendimento ao interesse público e à continuidade dos serviços municipais;

EXONERAR A PEDIDO O SR. FABIO JUNIOR DA SILVA DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E APOIO OPERACIONAL (DIRETOR III), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE;

Art. 1º Exonerar a pedido o Sr. FABIO JUNIOR DA SILVA, CPF/MF nº. *.051.512-, do cargo comissionado de Diretor de Departamento de Supervisão e apoio operacional (Diretor III), da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 96269B82

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 355/2026

PORTARIA Nº 355/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 03 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica NOMEADA, para provimento de cargo EFETIVO de PEDAGOGA 40h, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 003/2025/SEMECMAGISTÉRIO, observada a ordem de classificação:

NOMEAR GESTOR E FISCAL DE CONTRATO OS SRS. MARIO NEIVA FERREIRA FILHO E ADILSON ROSA

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

I – ANDREINE BORGES SILVA – 14º lugar;

Art. 2º A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, considerando que a nomeada já apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente, a qual foi devidamente analisada e considerada regular pelo setor competente, estando assim plenamente apta ao exercício do cargo.

Art. 3º A nomeada deverá tomar posse no prazo previsto na legislação municipal vigente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos disposto no Artigo 117 da Lei nº. 14133 Lei Licitações e Contratos Administrativos- Decreto nº 370/GP/2023 de 11 de dezembro de 2023 - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.

CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

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