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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 53

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

_denominado CONTRATANTE, e a CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.577.306/0001-54, sediado(a) na Av. Norte Sul, nº 5166, Bairro Olímpico, na cidade de Rolim de Moura/RO, CEP 76940-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado (a) por Marcio Mario Franqui Onuki, portador da cédula de identidade RG nº 7_ *2 SSP/RO, inscrito no CPF nº 684..* -34, tendo em vista que consta no Processo nº *467/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Concorrência nº 003/SUPEL/2026 .

Processo Administrativo 467/2.026; Concorrência nº 003/SUPEL/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do Contrato nº 013/2026, consistente no acréscimo dos serviços necessários à elevação em 1,00 m (um metro) das parede de cabeceira da ponte, bem como na supressão integral dos serviços referentes ao gradil metálico e dos serviços diretamente relacionados , conforme quantitativos e memoriais de cálculo apresentados e aprovados pela área técnica competente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO, DA SUPRESSÃO E DO VALOR CONTRATUAL

Em decorrência das alterações quantitativas previstas na Cláusula Primeira, ficam estabelecidos:

I – DO ACRÉSCIMO: o acréscimo dos serviços necessários à elevação em 1,00 m (um metro) das paredes de cabeceira da ponte, no valor de R$ 48.994,95 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos); II – DA SUPRESSÃO: a supressão integral dos serviços referentes ao gradil metálico e dos serviços diretamente relacionados, no valor de R$ 38.493,71 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e um centavos);

III – DO RESULTADO FINANCEIRO: em razão do acréscimo e da supressão realizados, resulta um acréscimo líquido de R$ 10.501,24 (dez mil, quinhentos e um reais e vinte e quatro centavos).

Consequentemente, o valor global do Contrato nº 013/2026, anteriormente estabelecido em R$ 2.155.229,71 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), passa a ser de R$ 2.165.730,95 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 013/2026 que não tenham sido expressamente modificado pelo presente Termo Aditivo. Para a referida prorrogação há previsão contratual conforme contrato e previsão legal conforme 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO COMPETENTE

Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Médice/RO, para dirimir quaisquer dúvidas ou lides advindas deste Contrato. Para 13/2026 que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

CASTANHEIRAS/RO, 01 de setembro de 2026.

CICERO APARECIDO GODOI

Prefeito

Construtora Valtran LTDA, CNPJ - 07.577.306/0001-54 Repres:

MARCIO MARIO FRANQUI ONUKI

Publicado por: Denize Regina Dos Santos Código Identificador: 10E28F6B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 040/2026

Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos das leis Municipal nº 1.218/2011 e suas alterações, homologado resultado final através Processo Seletivo Simplificado 001/2026, processo administrativo nº 399/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 13/04/2026 Edição Nº 4211, Decreto Nº 1.351 publicado AROM 25/05/2026. Edição 4239, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Wesley Wanderley da Costa Gonçalves , Prefeito, denominado CONTRATANTE e de outro; a senhora Marilucia Campos Siqueira portador (a) da Cédula de Identidade 000948934 SSDC/RO einscrito no CPF 811.XXX.XXX-04 brasileira, solteira, nascida em Cerejeiras/RO, em 16 de novembro de 1985, residente na Avenida 25 nº 817 Qd 3 Lt 12 Bairro Cidade Alta na cidade de Chupinguaia - RO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte: CLAUSULA 1ª - O CONTRATADO é admitido no emprego temporário de Professor D Grupo Ocupacional MAG - 303 Classe B, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas semanais ou segundo o critério do chefe imediato.

CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 5.130,63 (Cinco mil centro e trinta reais e sessenta e três centavos), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sujeito aos descontos legais.

CLAUSULA 4ª O contratado deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação a qual estará vinculado e lotado, durante todo o período obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.

CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 04/09/2026 e seu termino em 04/09/2027 com duração de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por sucessivo e igual período, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

CLAUSULA 6ª – O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.

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CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o contratado autoriza o contratante a descontar uma remuneração prevista na clausula 3ª e vice e versa.

CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, poderá ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. E se apurada a culpa será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).

CLAUSULA 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

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