Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 110

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

―Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. MARIA GLADIS ROJAS KARRU‖.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE NOVA UNIÃO – IPRENU , no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 7º da Lei Municipal n° 231/07, de 02 de julho de 2007 .

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 817/IPRENU/2026, de 14 de Julho de 2026, bem como, dos pareceres da Controladoria e Consultoria Jurídica.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora-segurada Sra. Maria Gladis Rojas Karru , brasileira, divorciada, portadora do RG nº. 83 - SSP/RO e do CPF/MF nº. .719.041-, efetiva no cargo de PROFESSOR(A) , matrícula nº. 132 carga horária 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova União/RO, com PROVENTOS INTEGRAIS ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, COM PARIDADE, com fundamento no Art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, art. 94, incisos ―I‖, ―II‖, III, IV e § único da Lei Municipal de nº. 231/2007 de 02 de julho de 2007, e art. 42 da Lei Complementar n° 014, de 12 de dezembro de 2025.**

Art. 2º. O Instituto de Previdência Social do município de Nova União - IPRENU , efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade ( art. 2° da E.C 47/2005 de 05/07/05 ).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Nova União – RO, 03 de Setembro de 2026.

OSVALDO SOARES DE OLIVEIRA

Superintendente IPRENU

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: B6561D8E

P M N U - RO PROJETO DE LEI N.º 1.367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.367 de 03 de Setembro de 2026.

.

Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:

Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.367 de 03 de setembro de 2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual PPA, por Superávit Financeiro no valor de R$ 80.067,93 (oitenta mil e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) e por excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 8.756,61 (oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), referente a Ampliação de Meta do Convênio nº. 303/PGE-2022.

A presente proposição tem como objetivo execução da Ampliação de Meta do Convênio nº. 303/PGE-2022 , que tem como objeto Reforma e Ampliação da Escola Marcos Adriano Issler , considerando a solicitação feita pelo setor de Convênio em Memorando nº. 46/CONVÊNIO/2026, devidamente autorizado, em anexo.

SEMECET - Pelo Superávit apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 80.067,93 (oitenta mil e sessenta e sete reais e noventa e três centavos)

SEMECET - Pelo Excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.756,61 (oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).

Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos.

Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.

Projeto de Lei n.º 1.367 de 03 de Setembro de 2026.

Autoriza abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro e por Excesso de Arrecadação , no orçamento vigente.

João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:

LEI :

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Superávit financeiro , no valor de R$ 80.067,93 (oitenta mil e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.756,61 (oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), referente a Ampliação de Meta do Convênio nº. 303/PGE-2022 , na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:

Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput , a ser aberto por decreto, observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo: Suplementação (+)

02.07 - Poder Executivo - SEMECET/FUNDEB
12.361.0003 - Educação - Ensino Fundamental - Gestã
1041- Ampliação de Meta Convênio nº. 303/PGE-202
o da Educação Básica
2 C/C: 22908-3
Valor F.R. IDUSO
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 80.067,93 2.571 2018
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 8.756,61 1.571 2018
TOTAL GERAL R$: 88.824,54

Art. 2º O crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

Pelo Superávit apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 80.067,93 (oitenta mil e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), referente a execução da Ampliação de Metas do Convênio nº. 303/PGE-2022.

Pelo excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 8.756,61 (oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), referente a execução da Ampliação de Metas do Convênio nº. 303/PGE-2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/arom 110