DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
PORTARIA Nº521-GP/2026 Em, 02 de setembro de 2026.
―Dispõe sobre a Suspensão das Férias do servidor ANTONIO DA SILVA RIBEIRO‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por legais,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do serviço, que demanda a presença do servidor no período inicialmente previsto para o gozo integral de suas férias;
promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Nova União/RO.
Os serviços serão realizados conforme calendário dos encontros da Terceira Idade, em datas e horários previamente definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o período estabelecido no Termo de Referência ou instrumento contratual. Sendo 01 (uma) vez poe mês, as quintas-feiras, ultima do mês. Por um periodo de 12 meses.
Nova União/RO, Terça-feira, 31 de Agosto de 2026.
ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA DIAS
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e o interesse da Administração,
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER o gozo das férias do servidor ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, cargo/função de VIGILANTE , matrícula funcional n°505, inicialmente programadas para o período de 01/09/2026 a 30/09/2026 , referentes ao período aquisitivo de 2025/2026 .
Art. 2º - Fica autorizado o gozo de 30 (trinta) dias de férias do referido período de 2025/2026, em data a ser acordada com este Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/09/2026.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 02 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 050CCF21
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA
Fundamento Legal: Art. 75, Lei Federal nº 14.133/2021.
O Município de Nova União/RO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a intenção de realizar contratação direta visando à Contratação de serviço de terceiro pessoa física, na modalidade de prestação de serviço artístico musical, para apresentação de cantor durante os encontros e atividades do Grupo da Terceira Idade, promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Nova União/RO. Conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Prazo para apresentação de Propostas de Preços e Documentação de Habilitação:
Três dias úteis, à partir da data de publicação, por meio do email: [email protected]. Valor Estimado
O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços, observando os valores praticados no mercado e os parâmetros estabelecidos pela legislação aplicável.
R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme disponibilidade e planejamento orçamentário da Secretaria. Sendo 750,00 mensal. Disponibilização dos Documentos
O DFD, ETP e o Termo de Referência estarão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Nova União/RO ou poderão ser solicitados pelo e-mail mencionado, que também deverá ser utilizado para envio das propostas e da documentação de habilitação. Especificações do Objeto
Contratação de serviço de terceiro pessoa física, na modalidade de prestação de serviço artístico musical, para apresentação de cantor durante os encontros e atividades do Grupo da Terceira Idade,
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 49980DB3
P M N U - RO PORTARIA N°355 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede autorização à servidora para o desempenho de suas atividades em regime de teletrabalho, de forma alternada com o trabalho presencial.
O Prefeito do Município de Nova União-RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Lei Municipal nº 060/1998,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.684/2016; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 499/2015;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 1023/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a servidora SUELI SOUZA DA CRUZ SODRÉ, matrícula nº 185, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a desempenhar suas atividades sob o regime de teletrabalho (home office), de forma alternada com o trabalho presencial, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de setembro de 2026, em observância à recomendação médica apresentada.
Art. 2º Durante o período de vigência desta Portaria, a servidora poderá alternar entre o trabalho presencial e o teletrabalho, conforme a necessidade do serviço, a organização da Secretaria Municipal de Saúde e as orientações da chefia imediata, observadas as recomendações constantes no respectivo laudo médico.
Art. 3º A adoção do regime de teletrabalho não implicará alteração da carga horária, das atribuições do cargo ou da remuneração da servidora, permanecendo obrigatória a observância da jornada de trabalho e o cumprimento das atividades que lhe forem atribuídas. Art. 4º A servidora deverá permanecer disponível durante o horário regular de expediente, mantendo os meios de comunicação necessários para o atendimento das demandas funcionais quando estiver em regime de teletrabalho.
Art. 5º A servidora deverá apresentar à chefia imediata , ao final de cada mês, relatório contendo as atividades realizadas durante os períodos de teletrabalho, para fins de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Ao término do período de 90 (noventa) dias, a situação deverá ser reavaliada pela Administração, mediante nova manifestação ou documentação pertinente, caso seja necessária a continuidade do regime diferenciado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 01 de setembro de 2026.
Nova União, em 02 de setembro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: CCB14906
P M N U - RO
PORTARIA N.º 013 /IPRENU/2026
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