DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
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identificação legível;
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percentual de medicamentos recebidos com validade adequada.
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lote identificado;
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validade compatível com as exigências do contrato;
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registro sanitário válido;
14. AUDITORIA
Serão realizadas auditorias periódicas para verificar:
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ausência de danos físicos;
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documentação regular.
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cumprimento deste Protocolo;
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registros de recebimento;
8. CRITÉRIOS DE REJEIÇÃO Serão recusados:
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rastreabilidade dos medicamentos;
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armazenamento;
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documentação fiscal;
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medicamentos vencidos;
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conformidade dos estoques.
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medicamentos com validade inferior ao mínimo contratual;
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embalagens violadas;
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embalagens molhadas;
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caixas amassadas que comprometam o produto;
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ausência de identificação do lote;
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divergência entre nota fiscal e material entregue;
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medicamentos diferentes dos contratados;
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produtos transportados em condições inadequadas;
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medicamentos com alteração de cor, odor ou aspecto.
9. REGISTRO DO RECEBIMENTO
Após aprovação deverão ser registrados:
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data;
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fornecedor;
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nota fiscal;
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Protocolo deverá ser observado por todos os servidores envolvidos no recebimento de medicamentos.
O descumprimento das normas estabelecidas poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Farmacêutico Responsável Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
LUTERO ROSA DO PARAISO Sec e Gestor Do FMS Portaria 002/2025
Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: 1E44F8AA
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lote;
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validade;
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quantidade recebida;
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localização no estoque;
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026 EXAMES POR IMAGEM
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responsável pela conferência;
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farmacêutico responsável.
10. QUARENTENA
Quando houver dúvida quanto à qualidade do medicamento, o lote permanecerá identificado como "EM QUARENTENA", separado do estoque disponível, até decisão técnica do farmacêutico. É vedada a dispensação de medicamentos em quarentena.
- ARMAZENAMENTO Após o recebimento:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZ TERAPÊUTICA (PCDT) SOLICITAÇÃO, REGULAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. FINALIDADE
Estabelecer critérios técnicos padronizados para a solicitação, autorização, realização e entrega dos exames de ultrassonografia, assegurando atendimento baseado em critérios clínicos, segurança do paciente, otimização dos recursos públicos e redução do tempo de espera.
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armazenar imediatamente conforme orientação do fabricante;
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aplicar o método FEFO (Primeiro que Vence, Primeiro que Sai);
2. OBJETIVOS
- manter controle de temperatura e umidade;
• organizar por classe terapêutica ou sistema adotado pela unidade;
- separar medicamentos controlados dos demais.
12. NÃO CONFORMIDADES
Toda inconformidade deverá gerar Relatório de Não Conformidade contendo:
- Padronizar a indicação clínica dos exames de ultrassonografia.
• Evitar solicitações desnecessárias ou repetidas sem justificativa clínica.
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Garantir prioridade aos casos urgentes e preferenciais.
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Organizar o fluxo entre as unidades de saúde, regulação e serviço executor.
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Promover a segurança do paciente e a qualidade diagnóstica.
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data;
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fornecedor;
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descrição do problema;
3. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a:
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lote;
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quantidade afetada;
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providências adotadas;
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assinatura dos responsáveis.
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Unidades Básicas de Saúde;
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Hospital Municipal;
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Central de Regulação;
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Serviços próprios ou contratados de ultrassonografia.
O relatório será encaminhado ao Setor de Compras para adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis.
13. INDICADORES
A Coordenação da Assistência Farmacêutica monitorará:
4. PROFISSIONAIS AUTORIZADOS A SOLICITAR
Poderão solicitar ultrassonografia os profissionais legalmente habilitados, conforme legislação profissional e protocolos institucionais, incluindo médicos e, quando previsto em norma específica, outros profissionais autorizados.
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percentual de entregas em conformidade;
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índice de devoluções;
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percentual de medicamentos recusados;
5. CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO
A solicitação deverá conter obrigatoriamente:
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percentual de medicamentos recebidos dentro do prazo contratual;
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perdas por transporte inadequado;
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número de inconformidades por fornecedor;
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tempo médio de conferência;
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identificação completa do paciente;
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número do Cartão SUS (quando disponível);
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hipótese diagnóstica;
www.diariomunicipal.com.br/arom 119