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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 119

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

14. AUDITORIA

Serão realizadas auditorias periódicas para verificar:

8. CRITÉRIOS DE REJEIÇÃO Serão recusados:

9. REGISTRO DO RECEBIMENTO

Após aprovação deverão ser registrados:

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Protocolo deverá ser observado por todos os servidores envolvidos no recebimento de medicamentos.

O descumprimento das normas estabelecidas poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Farmacêutico Responsável Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.

LUTERO ROSA DO PARAISO Sec e Gestor Do FMS Portaria 002/2025

Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: 1E44F8AA

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026 EXAMES POR IMAGEM

10. QUARENTENA

Quando houver dúvida quanto à qualidade do medicamento, o lote permanecerá identificado como "EM QUARENTENA", separado do estoque disponível, até decisão técnica do farmacêutico. É vedada a dispensação de medicamentos em quarentena.

  1. ARMAZENAMENTO Após o recebimento:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026

PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZ TERAPÊUTICA (PCDT) SOLICITAÇÃO, REGULAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1. FINALIDADE

Estabelecer critérios técnicos padronizados para a solicitação, autorização, realização e entrega dos exames de ultrassonografia, assegurando atendimento baseado em critérios clínicos, segurança do paciente, otimização dos recursos públicos e redução do tempo de espera.

2. OBJETIVOS

• organizar por classe terapêutica ou sistema adotado pela unidade;

12. NÃO CONFORMIDADES

Toda inconformidade deverá gerar Relatório de Não Conformidade contendo:

• Evitar solicitações desnecessárias ou repetidas sem justificativa clínica.

3. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a:

O relatório será encaminhado ao Setor de Compras para adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis.

13. INDICADORES

A Coordenação da Assistência Farmacêutica monitorará:

4. PROFISSIONAIS AUTORIZADOS A SOLICITAR

Poderão solicitar ultrassonografia os profissionais legalmente habilitados, conforme legislação profissional e protocolos institucionais, incluindo médicos e, quando previsto em norma específica, outros profissionais autorizados.

5. CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO

A solicitação deverá conter obrigatoriamente:

www.diariomunicipal.com.br/arom 119