DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
IV – padronizar os procedimentos de conferência física, documental e técnica;
V – reduzir perdas financeiras decorrentes de recebimento inadequado;
VI – fortalecer os mecanismos de controle interno da Assistência Farmacêutica.
3. ABRANGÊNCIA
Este Protocolo aplica-se:
-
Empenho;
-
Ata de Registro de Preços ou Contrato, quando aplicável;
-
documentos exigidos no processo de aquisição.
Etapa 3 – Conferência Documental Deverão ser conferidos:
-
fornecedor;
-
CNPJ;
-
número do empenho;
-
à Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
• à Farmácia Municipal;
-
às Farmácias das Unidades Básicas de Saúde;
-
à Farmácia Hospitalar, quando houver;
-
aos farmacêuticos;
-
aos técnicos e auxiliares de farmácia;
-
descrição dos itens;
-
quantidades;
-
unidade de fornecimento;
-
fabricante;
-
marca (quando aplicável);
-
valores.
-
à Comissão de Recebimento de Materiais;
-
ao Setor de Compras e Almoxarifado.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Protocolo fundamenta-se nas seguintes normas:
-
Constituição Federal (art. 196 e art. 37);
-
Lei nº 8.080/1990;
-
Lei nº 8.142/1990;
-
Lei nº 14.133/2021;
• Portaria GM/MS nº 3.916/1998 (Política Nacional de Medicamentos);
• Portaria GM/MS nº 204/2007 (financiamento e organização da Assistência Farmacêutica);
- RDC ANVISA nº 20/2011 (controle de antimicrobianos);
• Portaria SVS/MS nº 344/1998 (medicamentos sujeitos a controle especial);
Qualquer divergência deverá ser registrada antes do recebimento.
Etapa 4 – Conferência Física Deverão ser verificadas:
-
integridade das embalagens;
-
lacres;
-
ausência de umidade;
-
ausência de perfurações;
-
ausência de violação;
-
identificação completa do produto;
-
número do lote;
-
data de fabricação;
-
data de validade;
-
forma farmacêutica;
-
concentração.
-
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
-
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);
-
demais normas sanitárias vigentes.
5. RESPONSABILIDADES
5.1 Farmacêutico Responsável
Compete:
Etapa 5 – Conferência Sanitária O farmacêutico deverá verificar:
-
registro sanitário válido;
-
conformidade com a REMUME;
-
conformidade com o edital ou contrato;
-
condições aparentes do medicamento;
-
realizar ou validar a conferência técnica;
-
estabilidade do produto.
-
decidir pela aceitação ou rejeição do material;
-
registrar inconformidades;
-
comunicar irregularidades aos setores competentes;
-
autorizar a entrada definitiva no estoque.
5.2 Comissão de Recebimento Compete:
Etapa 6 – Medicamentos Termolábeis Medicamentos refrigerados deverão possuir comprovação de transporte em temperatura adequada. Serão verificados:
-
temperatura registrada durante o transporte;
-
integridade das embalagens térmicas;
-
conferir quantitativamente os produtos;
-
registrar divergências;
-
tempo de transporte;
-
condições dos recipientes.
-
elaborar Termo de Recebimento ou Relatório de Não Conformidade.
5.3 Setor de Compras Compete:
Caso haja suspeita de quebra da cadeia de frio, o lote deverá ser colocado em quarentena até avaliação técnica. Etapa 7 – Antimicrobianos
Além das verificações anteriores deverão ser observados:
-
comunicar ao fornecedor as inconformidades;
-
providenciar substituição quando necessária;
-
acompanhar a regularização contratual.
-
identificação correta do fabricante;
-
rastreabilidade do lote;
-
condições de armazenamento;
6. ETAPAS DO RECEBIMENTO
Etapa 1 – Agendamento da Entrega
- conformidade com os controles específicos da assistência farmacêutica.
Sempre que possível, o fornecedor deverá informar previamente:
-
data da entrega;
-
horário previsto;
-
número da nota fiscal;
Etapa 8 – Medicamentos Controlados Medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser recebidos mediante conferência específica e armazenados imediatamente em local de acesso restrito.
- transportadora.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Etapa 2 – Recepção da Mercadoria No momento da entrega deverão ser apresentados:
Serão aceitos somente medicamentos que apresentem:
-
conformidade com a especificação contratada;
-
embalagem íntegra;
• Nota Fiscal;
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