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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 117

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

I – identificação do paciente;

II – Cartão SUS (quando existente);

III – validade da receita;

IV – identificação do prescritor;

V – nome do medicamento;

VI – concentração;

VII – forma farmacêutica;

VIII – dose;

IX – quantidade prescrita;

Quando necessário, deverá ser instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos.

X – quantidade a ser dispensada;

XI – existência de contraindicação evidente; XII – disponibilidade em estoque.

CAPÍTULO XII

INDICADORES DE CONTROLE

A Farmácia deverá monitorar, no mínimo:

CAPÍTULO VII

DUPLA CONFERÊNCIA

Sempre que possível deverá ser realizada dupla conferência para:

A dupla conferência deverá ser realizada por dois profissionais distintos, registrando-se a identificação de ambos no sistema ou formulário próprio.

CAPÍTULO VIII DISPENSAÇÃO AO PACIENTE

Antes da entrega deverão ser conferidos novamente:

CAPÍTULO XIII

AUDITORIA

A Coordenação da Assistência Farmacêutica realizará auditorias periódicas para verificar:

O paciente deverá receber orientação quanto:

LUTERO ROSA DO PARAISO

Sec e Gestor do FMS Portaria 002/2025

Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: 468A3CE9

CAPÍTULO IX CONTROLE DOS ANTIMICROBIANOS

Além das conferências anteriores deverão ser observados:

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026 DISPÕE SOBRE PROTOCOLO OPERACIONAL PARA O RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA MUNICIPAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026

DISPÕE SOBRE PROTOCOLO OPERACIONAL PARA O RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO X INVENTÁRIOS

A Farmácia realizará:

As divergências deverão ser apuradas imediatamente.

Assunto: Procedimentos para o recebimento, conferência, aceitação, rejeição e armazenamento inicial de medicamentos destinados à Assistência Farmacêutica Municipal.

  1. FINALIDADE

Estabelecer critérios técnicos e administrativos para o recebimento de medicamentos na Farmácia Municipal/Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), assegurando que todos os produtos adquiridos atendam aos requisitos legais, sanitários e contratuais, preservando sua qualidade, eficácia, segurança e rastreabilidade, em consonância com os princípios do uso racional de medicamentos e da gestão eficiente dos recursos públicos.

  1. OBJETIVOS

São objetivos deste Protocolo:

CAPÍTULO XI

NÃO CONFORMIDADES

Toda irregularidade deverá ser registrada em formulário específico contendo:

I – garantir que somente medicamentos em conformidade sejam incorporados ao estoque;

II – assegurar a rastreabilidade de todos os medicamentos recebidos; III – evitar o recebimento de produtos deteriorados, vencidos ou em desacordo com as especificações contratuais;

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