DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
I – identificação do paciente;
II – Cartão SUS (quando existente);
III – validade da receita;
IV – identificação do prescritor;
V – nome do medicamento;
VI – concentração;
-
descrição da ocorrência;
-
lote;
-
fornecedor;
-
quantidade;
-
servidor responsável;
-
providências adotadas.
VII – forma farmacêutica;
VIII – dose;
IX – quantidade prescrita;
Quando necessário, deverá ser instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos.
X – quantidade a ser dispensada;
XI – existência de contraindicação evidente; XII – disponibilidade em estoque.
CAPÍTULO XII
INDICADORES DE CONTROLE
A Farmácia deverá monitorar, no mínimo:
CAPÍTULO VII
DUPLA CONFERÊNCIA
Sempre que possível deverá ser realizada dupla conferência para:
-
percentual de divergências no recebimento;
-
percentual de erros de dispensação;
-
perdas por vencimento;
-
medicamentos de alto custo;
-
antimicrobianos;
-
medicamentos sujeitos a controle especial;
-
insulinas;
-
medicamentos potencialmente perigosos;
-
medicamentos destinados a crianças.
A dupla conferência deverá ser realizada por dois profissionais distintos, registrando-se a identificação de ambos no sistema ou formulário próprio.
CAPÍTULO VIII DISPENSAÇÃO AO PACIENTE
Antes da entrega deverão ser conferidos novamente:
-
perdas por avaria;
-
índice de devoluções;
-
percentual de inventários com divergências;
-
tempo médio de atendimento;
-
percentual de medicamentos entregues corretamente na primeira conferência.
CAPÍTULO XIII
AUDITORIA
A Coordenação da Assistência Farmacêutica realizará auditorias periódicas para verificar:
-
cumprimento deste POP;
-
rastreabilidade dos medicamentos;
-
conformidade documental;
-
nome do paciente;
-
medicamento;
-
concentração;
-
armazenamento;
-
registros de dispensação;
-
indicadores de desempenho.
-
quantidade;
-
validade;
-
integridade da embalagem.
O paciente deverá receber orientação quanto:
- forma correta de uso;
LUTERO ROSA DO PARAISO
Sec e Gestor do FMS Portaria 002/2025
Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: 468A3CE9
-
horário;
-
duração do tratamento;
-
armazenamento;
-
possíveis efeitos adversos;
-
retorno em caso de dúvidas.
CAPÍTULO IX CONTROLE DOS ANTIMICROBIANOS
Além das conferências anteriores deverão ser observados:
- retenção da receita quando exigida;
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026 DISPÕE SOBRE PROTOCOLO OPERACIONAL PARA O RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA MUNICIPAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026
DISPÕE SOBRE PROTOCOLO OPERACIONAL PARA O RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA MUNICIPAL
-
lançamento em sistema de controle;
-
arquivamento das receitas pelo prazo legal;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- rastreabilidade da dispensação.
CAPÍTULO X INVENTÁRIOS
A Farmácia realizará:
-
conferência diária de medicamentos sujeitos a controle especial;
-
conferência semanal dos medicamentos de maior consumo;
-
inventário mensal por amostragem;
-
inventário geral trimestral;
-
inventário anual completo.
As divergências deverão ser apuradas imediatamente.
Assunto: Procedimentos para o recebimento, conferência, aceitação, rejeição e armazenamento inicial de medicamentos destinados à Assistência Farmacêutica Municipal.
- FINALIDADE
Estabelecer critérios técnicos e administrativos para o recebimento de medicamentos na Farmácia Municipal/Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), assegurando que todos os produtos adquiridos atendam aos requisitos legais, sanitários e contratuais, preservando sua qualidade, eficácia, segurança e rastreabilidade, em consonância com os princípios do uso racional de medicamentos e da gestão eficiente dos recursos públicos.
- OBJETIVOS
São objetivos deste Protocolo:
CAPÍTULO XI
NÃO CONFORMIDADES
Toda irregularidade deverá ser registrada em formulário específico contendo:
I – garantir que somente medicamentos em conformidade sejam incorporados ao estoque;
II – assegurar a rastreabilidade de todos os medicamentos recebidos; III – evitar o recebimento de produtos deteriorados, vencidos ou em desacordo com as especificações contratuais;
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