DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) PARA IMPLANTAÇÃO NA FARMÁCIA MUNICIPAL
III – Ata de Registro de Preços ou Contrato; IV – Ordem de Fornecimento;
V – Marca e fabricante;
VI – Registro sanitário vigente;
VII – Quantidade entregue;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026
VIII – Unidade de fornecimento;
IX – Número do lote;
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS FORMAIS DE CONFERÊNCIA PARA GARANTIA DA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS RECEBIDOS E DISPENSADOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL
X – Data de fabricação;
XI – Data de validade;
XII – Integridade das embalagens; XIII – Temperatura de transporte, quando aplicável; XIV – Condições do veículo transportador, quando necessário. Art. 4º - Nenhum medicamento poderá ser armazenado antes da conclusão da conferência.
1. OBJETIVO
Estabelecer procedimentos padronizados para assegurar a conferência quantitativa e qualitativa dos medicamentos e produtos para saúde recebidos pela Farmácia Municipal e daqueles dispensados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integridade, rastreabilidade, segurança do paciente, uso racional dos medicamentos e correta aplicação dos recursos públicos.
2. FINALIDADE
Garantir que todos os medicamentos recebidos estejam em conformidade com as especificações do processo de aquisição e que todos os medicamentos dispensados correspondam exatamente à prescrição médica, evitando erros de dispensação, perdas, desvios, vencimentos e riscos sanitários.
3. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a:
CAPÍTULO II CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Somente serão recebidos medicamentos que apresentem:
-
embalagem íntegra;
-
identificação legível;
-
número de lote visível;
-
prazo de validade compatível com o edital ou contrato;
-
registro sanitário regular;
-
ausência de sinais de violação;
-
conformidade com a especificação contratada.
CAPÍTULO III CRITÉRIOS DE RECUSA
Serão recusados imediatamente medicamentos que apresentem:
-
Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
-
Farmácia Municipal;
-
Farmácias das Unidades Básicas de Saúde;
-
Farmácia Hospitalar;
-
Farmacêuticos;
-
Técnicos e Auxiliares de Farmácia;
-
Comissão de Recebimento de Materiais;
-
Setor de Almoxarifado.
-
embalagem danificada;
-
umidade;
-
vazamentos;
-
sinais de violação;
-
prazo de validade inferior ao mínimo contratual;
-
divergência entre nota fiscal e material entregue;
-
ausência de identificação do lote;
-
alteração de cor, odor ou aspecto;
4. RESPONSABILIDADES
- transporte inadequado que comprometa sua qualidade.
Farmacêutico Responsável
Compete:
A recusa deverá ser formalizada por meio de Relatório de Não Conformidade, encaminhado ao fornecedor e ao setor de compras.
-
supervisionar todas as etapas de conferência;
-
validar o recebimento dos medicamentos;
-
autorizar a entrada em estoque;
-
supervisionar a dispensação;
CAPÍTULO IV
REGISTRO DO RECEBIMENTO
Após aprovação da conferência deverão ser registrados:
-
registrar inconformidades;
-
comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Saúde.
-
data do recebimento;
-
fornecedor;
Comissão de Recebimento
Compete:
-
nota fiscal;
-
número do lote;
-
validade;
-
realizar conferência física dos materiais;
-
verificar documentação fiscal;
-
elaborar Termo de Recebimento ou Relatório de Não Conformidade.
Técnicos de Farmácia
Compete:
-
quantidade recebida;
-
servidor responsável;
-
farmacêutico responsável.
CAPÍTULO V
ARMAZENAMENTO
Após o recebimento:
-
realizar conferência preliminar;
-
organizar o armazenamento;
-
auxiliar na separação dos medicamentos para dispensação.
CAPÍTULO I
CONFERÊNCIA DOS PRODUTOS RECEBIDOS
Art. 1º - Todo medicamento recebido deverá ser conferido antes da entrada definitiva no estoque.
Art. 2º - A conferência deverá ocorrer obrigatoriamente na presença de, no mínimo, dois servidores, sendo preferencialmente um deles farmacêutico.
Art. 3º - Na conferência deverão ser verificados: I – Nota Fiscal;
II – Empenho;
-
aplicar o método FEFO (First Expire, First Out – primeiro que vence, primeiro que sai);
-
manter medicamentos separados por classe terapêutica ou organização definida pela farmácia;
-
controlar temperatura e umidade;
-
armazenar medicamentos sujeitos a controle especial em local restrito;
-
manter produtos termolábeis em equipamentos com monitoramento de temperatura.
CAPÍTULO VI
CONFERÊNCIA ANTES DA DISPENSAÇÃO
Antes da entrega ao paciente deverão ser conferidos:
www.diariomunicipal.com.br/arom 116