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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 116

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) PARA IMPLANTAÇÃO NA FARMÁCIA MUNICIPAL

III – Ata de Registro de Preços ou Contrato; IV – Ordem de Fornecimento;

V – Marca e fabricante;

VI – Registro sanitário vigente;

VII – Quantidade entregue;

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026

VIII – Unidade de fornecimento;

IX – Número do lote;

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS FORMAIS DE CONFERÊNCIA PARA GARANTIA DA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS RECEBIDOS E DISPENSADOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL

X – Data de fabricação;

XI – Data de validade;

XII – Integridade das embalagens; XIII – Temperatura de transporte, quando aplicável; XIV – Condições do veículo transportador, quando necessário. Art. 4º - Nenhum medicamento poderá ser armazenado antes da conclusão da conferência.

1. OBJETIVO

Estabelecer procedimentos padronizados para assegurar a conferência quantitativa e qualitativa dos medicamentos e produtos para saúde recebidos pela Farmácia Municipal e daqueles dispensados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integridade, rastreabilidade, segurança do paciente, uso racional dos medicamentos e correta aplicação dos recursos públicos.

2. FINALIDADE

Garantir que todos os medicamentos recebidos estejam em conformidade com as especificações do processo de aquisição e que todos os medicamentos dispensados correspondam exatamente à prescrição médica, evitando erros de dispensação, perdas, desvios, vencimentos e riscos sanitários.

3. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a:

CAPÍTULO II CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

Somente serão recebidos medicamentos que apresentem:

CAPÍTULO III CRITÉRIOS DE RECUSA

Serão recusados imediatamente medicamentos que apresentem:

4. RESPONSABILIDADES

Farmacêutico Responsável

Compete:

A recusa deverá ser formalizada por meio de Relatório de Não Conformidade, encaminhado ao fornecedor e ao setor de compras.

CAPÍTULO IV

REGISTRO DO RECEBIMENTO

Após aprovação da conferência deverão ser registrados:

Comissão de Recebimento

Compete:

Técnicos de Farmácia

Compete:

CAPÍTULO V

ARMAZENAMENTO

Após o recebimento:

CAPÍTULO I

CONFERÊNCIA DOS PRODUTOS RECEBIDOS

Art. 1º - Todo medicamento recebido deverá ser conferido antes da entrada definitiva no estoque.

Art. 2º - A conferência deverá ocorrer obrigatoriamente na presença de, no mínimo, dois servidores, sendo preferencialmente um deles farmacêutico.

Art. 3º - Na conferência deverão ser verificados: I – Nota Fiscal;

II – Empenho;

CAPÍTULO VI

CONFERÊNCIA ANTES DA DISPENSAÇÃO

Antes da entrega ao paciente deverão ser conferidos:

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