DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Sempre que possível deverão ser observados:
-
comunicar inconsistências ao prescritor;
-
promover ações de educação em saúde.
-
cultura e antibiograma quando indicados;
-
protocolos clínicos do Ministério da Saúde;
Compete ao técnico de farmácia
-
perfil epidemiológico municipal.
-
auxiliar na organização do estoque;
CAPÍTULO IV
DA DISPENSAÇÃO
A dispensação é ato privativo do farmacêutico, podendo contar com apoio da equipe técnica sob sua supervisão. Antes da entrega do medicamento deverão ser conferidos:
-
separar medicamentos;
-
apoiar o atendimento sob supervisão do farmacêutico.
CAPÍTULO IX DO CONTROLE DE ESTOQUE Todos os medicamentos deverão possuir:
-
identificação do paciente;
-
validade da receita;
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integridade da receita;
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compatibilidade da dose;
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contraindicações;
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duplicidade terapêutica;
-
interações relevantes;
-
registro de entrada;
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registro de saída;
-
controle por lote;
-
controle de validade;
-
inventário periódico;
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rastreabilidade.
-
disponibilidade do medicamento.
Não poderão ser dispensados medicamentos:
- sem receita quando exigida;
Medicamentos vencidos deverão ser segregados imediatamente. CAPÍTULO X DOS INDICADORES A Secretaria Municipal de Saúde monitorará, no mínimo:
-
com receita vencida;
-
com rasuras;
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ilegíveis;
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incompatíveis com a legislação sanitária.
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percentual de prescrições utilizando DCB;
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percentual de medicamentos da REMUME;
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consumo de antimicrobianos;
-
percentual de receitas devolvidas por inconsistência;
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO AO PACIENTE
No ato da dispensação o farmacêutico deverá orientar quanto:
-
finalidade do medicamento;
-
forma correta de administração;
-
horários;
-
duração do tratamento;
-
número de eventos adversos registrados;
-
índice de perdas por vencimento;
-
tempo médio de atendimento na farmácia.
CAPÍTULO XI
DA EDUCAÇÃO PERMANENTE Anualmente deverão ser realizadas capacitações para prescritores, farmacêuticos e equipe técnica abordando:
-
armazenamento;
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possíveis efeitos adversos;
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sinais de alerta;
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interações com alimentos e outros medicamentos;
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importância da adesão ao tratamento.
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uso racional de medicamentos;
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segurança do paciente;
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antimicrobianos;
-
farmacovigilância;
-
atualização da REMUME.
Sempre que possível deverá ser utilizada linguagem simples e adequada ao grau de compreensão do paciente. CAPÍTULO VI
DOS MEDICAMENTOS CONTROLADOS
Os medicamentos sujeitos a controle especial deverão obedecer integralmente à Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas da ANVISA.
A dispensação somente ocorrerá mediante apresentação da documentação legal exigida. CAPÍTULO VII
DA FARMACOVIGILÂNCIA
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Protocolo deverá ser revisado sempre que houver alteração da legislação federal, estadual ou municipal, atualização da REMUME ou publicação de novos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Os casos omissos serão decididos pela Coordenação da Assistência Farmacêutica e pela Secretaria Municipal de Saúde. Este Protocolo entra em vigor na data de sua aprovação por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Todo evento adverso deverá ser registrado.
O farmacêutico deverá comunicar suspeitas de reações adversas, desvios de qualidade e erros de medicação conforme os fluxos estabelecidos pela Vigilância Sanitária.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao médico
-
realizar diagnóstico;
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prescrever racionalmente;
-
registrar informações em prontuário;
-
acompanhar evolução clínica.
LUTERO ROSA DO PARAISO
Sec e Gestor do FMS Portaria 002/2025
ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA
Eu, ____, matrícula nº ____, declaro que recebi ciência da Instrução Normativa nº 002/2026, comprometendome a cumprir integralmente as normas referentes às Protocolo Clínico e Farmacêutico, estando ciente de que seu descumprimento poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal.
Local e data: _______
Assinatura: _____
Compete ao farmacêutico
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analisar tecnicamente a prescrição;
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realizar a dispensação;
Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: A3F3EE29
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orientar o paciente;
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registrar a dispensação;
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