DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
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tempo médio de emissão dos laudos;
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satisfação dos usuários;
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manutenção periódica dos equipamentos.
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complexidade da unidade;
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demanda assistencial;
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férias programadas;
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licenças deferidas;
13. REVISÃO DO PROTOCOLO
Este PCDT será revisado periodicamente ou sempre que houver atualização das normas do Ministério da Saúde, da ANVISA ou das diretrizes clínicas aplicáveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Protocolo deverá ser observado por todos os profissionais da Rede Municipal de Saúde envolvidos na solicitação, regulação, realização e utilização dos exames de ultrassonografia, visando assegurar atendimento seguro, equitativo, eficiente e em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
Sua adoção não substitui o julgamento clínico do profissional assistente, que poderá fundamentar solicitações excepcionais quando devidamente justificadas e registradas no prontuário do paciente
LUTERO ROSA DO PARAISO
Sec e Gestor Do FMS Portaria 002/2025
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afastamentos legais;
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capacitações autorizadas;
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plantões extraordinários previamente aprovados.
Art. 5º - As escalas deverão ser concluídas e divulgadas, preferencialmente, até o dia 25 do mês anterior à sua vigência. Art. 6º - Após sua publicação, a escala somente poderá ser alterada mediante autorização da chefia competente.
CAPÍTULO III
DO CUMPRIMENTO DA ESCALA
Art. 7º - Todo servidor deverá cumprir integralmente os horários constantes da escala.
Art. 8º - O profissional deverá apresentar-se ao serviço com antecedência mínima de 15 minutos do início do plantão. Art. 9º - É proibido abandonar o plantão antes da chegada do substituto, salvo autorização expressa da chefia.
CAPÍTULO IV
ANEXO
FLUXO ASSISTENCIAL
Consulta → Avaliação Clínica → Indicação de Ultrassonografia → Solicitação Padronizada → Regulação → Agendamento → Realização do Exame → Emissão do Laudo → Retorno ao Médico Solicitante → Definição da Conduta Clínica.
Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: 830255DF
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2026 - ESTABELECE NORMAS PARA ESCALAS DE PLANTAO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2026
ESTABELECE NORMAS PARA ELABORAÇÃO DAS ESCALAS DE PLANTÃO, TROCAS DE PLANTÃO, FÉRIAS, LICENÇAS E SUBSTITUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
DAS TROCAS DE PLANTÃO
Art. 10 - As trocas de plantão somente serão permitidas quando: I – houver solicitação formal;
II – existir concordância dos profissionais envolvidos;
III – não houver prejuízo ao serviço;
IV – houver autorização prévia da chefia imediata.
Art. 11 - O pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 48 horas, exceto em situações emergenciais devidamente justificadas.
Art. 12 - É vedada a troca informal de plantões.
Art. 13 - Mesmo após autorizada a troca, ambos os profissionais responderão solidariamente pelo cumprimento do plantão até sua efetiva realização.
CAPÍTULO V DAS FÉRIAS
Art. 14 - As férias serão organizadas mediante Plano Anual de Férias, elaborado pelas chefias e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 15 - Na programação deverão ser observados:
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continuidade dos serviços;
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interesse público;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e continuidade do serviço público; RESOLVE instituir a presente Instrução Normativa.
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disponibilidade de substitutos;
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períodos de maior demanda assistencial.
Art. 16 - Sempre que possível, os servidores deverão ser consultados quanto ao período pretendido.
Art. 17 - As férias somente poderão ser alteradas por necessidade do serviço ou por motivo devidamente justificado, observada a legislação aplicável.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Instrução Normativa disciplina a elaboração, aprovação, divulgação e cumprimento das escalas de plantão, bem como estabelece regras para trocas de plantão, férias, licenças, afastamentos e substituições dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As escalas deverão assegurar:
I – continuidade da assistência;
II – cobertura integral dos serviços;
III – equilíbrio na distribuição da carga de trabalho;
IV – respeito à jornada prevista em lei e contrato;
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS
Art. 18 - As licenças previstas em lei deverão ser requeridas mediante processo administrativo próprio.
Art. 19 - Concedida a licença, a chefia providenciará imediatamente a adequação da escala.
Art. 20 - Quando possível, o servidor deverá comunicar afastamentos previsíveis com antecedência mínima de 30 dias.
Art. 21 - Nos afastamentos por motivo de saúde, o servidor deverá apresentar a documentação exigida pela legislação vigente.
V – atendimento às necessidades do serviço.
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DAS ESCALAS
Art. 3º - As escalas serão elaboradas mensalmente pela chefia imediata ou coordenador da unidade. Art. 4º - Na elaboração deverão ser considerados:
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 22 - Sempre que houver férias, licença, afastamento ou vacância, a chefia deverá avaliar a necessidade de substituição. Art. 23 - As substituições poderão ocorrer por:
I – remanejamento interno;
II – convocação de servidor disponível;
III – realização de plantão extraordinário autorizado;
• número de profissionais disponíveis;
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