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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 122

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

IV – contratação temporária, quando legalmente cabível; V – outras medidas autorizadas pela Administração.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO VIII DOS PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS Art. 24 - Os plantões extraordinários dependerão de autorização da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 25 - Somente poderão ocorrer quando houver:

LUTERO ROSA DO PARAISO Sec e Gestor do FMS Portaria 002/2025

ANEXO I – FLUXO PARA TROCA DE PLANTÃO

Servidor solicita troca → Chefia analisa → Profissional substituto concorda → Autorização da chefia → Atualização da escala → Arquivamento da solicitação.

CAPÍTULO IX DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS Compete às chefias:

ANEXO II – FLUXO DE FÉRIAS

Servidor apresenta preferência → Chefia elabora Plano Anual → Secretaria aprova → Publicação → Atualização das escalas → Designação de substituto.

ANEXO III – FLUXO DE LICENÇAS

Servidor protocola pedido → Análise do RH → Deferimento → Comunicação à chefia → Atualização da escala → Providências para substituição.

ANEXO IV – REGRAS GERAIS

CAPÍTULO X DOS DEVERES DOS SERVIDORES São deveres dos profissionais:

CAPÍTULO XI DAS PROIBIÇÕES É vedado:

CAPÍTULO XII DA FISCALIZAÇÃO

O cumprimento desta Instrução Normativa será acompanhado por:

• Situações excepcionais serão decididas pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre fundamentadas no interesse público e na continuidade da assistência.

ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA

Eu, ____, matrícula nº _, declaro que recebi ciência da Instrução Normativa nº 006/2026, comprometendome a cumprir integralmente as normas referentes às escalas de plantão, estando ciente de que seu descumprimento poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal. Local e data: ____

Assinatura: _____

Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: 43E27438

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026 NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO, MONITORAMENTO E RESPOSTA ÀS VARIAÇÕES SAZONAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026

CAPÍTULO XIII

DAS PENALIDADES

O descumprimento desta norma poderá ensejar:

ESTABELECE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO, MONITORAMENTO E RESPOSTA ÀS VARIAÇÕES SAZONAIS E ÀS DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Será assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO os princípios da universalidade, integralidade, equidade, eficiência e continuidade da assistência à saúde previstos na Lei nº 8.080/1990;

CONSIDERANDO as diretrizes de organização das Redes de Atenção à Saúde e da Atenção Primária à Saúde previstas nas Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir resposta rápida às oscilações da demanda por serviços de saúde, especialmente durante

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