DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
surtos epidemiológicos, sazonalidade de doenças, calamidades públicas e demais situações excepcionais; RESOLVE instituir a presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos sistemáticos para identificação, monitoramento, planejamento e resposta às variações sazonais e às demandas extraordinárias por serviços de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - São objetivos desta norma:
IV – reforço das equipes;
V – contratação temporária, quando legalmente cabível;
VI – ampliação da oferta de consultas;
VII – ampliação da oferta de exames; VIII – reforço da assistência farmacêutica; IX – intensificação das ações de vigilância em saúde; X – campanhas educativas.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DOS RECURSOS
Art. 9º - Durante períodos críticos deverão ser monitorados:
-
I – garantir a continuidade da assistência;
-
II – reduzir o tempo de resposta diante do aumento da demanda;
-
III – prevenir sobrecarga dos serviços;
-
IV – otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
V – assegurar atendimento seguro e de qualidade à população.
-
estoque de medicamentos;
-
materiais médico-hospitalares;
-
oxigênio medicinal;
-
equipamentos;
-
ambulâncias;
CAPÍTULO II
DO MONITORAMENTO DA DEMANDA
Art. 3º - Secretaria Municipal de Saúde realizará monitoramento contínuo dos indicadores assistenciais. Art. 4º - Serão acompanhados, no mínimo:
-
combustível;
-
recursos humanos.
Sempre que necessário, deverão ser adotadas medidas para reposição imediata dos itens essenciais.
-
I – número diário de atendimentos;
-
II – atendimentos de urgência e emergência;
-
III – consultas médicas;
-
IV – consultas de enfermagem;
-
V – exames solicitados;
CAPÍTULO VII DAS ESCALAS DE SERVIÇO
Art. 10 - Em situações excepcionais poderão ser adotadas medidas como:
-
VI – internações;
-
VII – transferências;
-
VIII – tempo médio de espera;
-
IX – ocupação de leitos;
-
X – consumo de medicamentos;
-
reforço das escalas;
-
convocação de plantões extraordinários;
-
redistribuição de profissionais;
-
reorganização das equipes.
-
XI – consumo de insumos;
XII – absenteísmo de profissionais.
CAPÍTULO III
DA IDENTIFICAÇÃO DAS VARIAÇÕES SAZONAIS
Art. 5º - Serão consideradas demandas sazonais aquelas relacionadas, entre outras situações, a:
Todas as alterações deverão ser formalizadas e justificadas.
CAPÍTULO VIII DA REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Art. 11 - A Central de Regulação deverá:
-
priorizar casos graves;
-
aumento de doenças respiratórias;
-
epidemias de dengue, chikungunya e outras arboviroses;
-
síndromes gripais;
-
doenças diarreicas;
-
monitorar filas;
-
reorganizar agendas;
-
otimizar encaminhamentos;
-
acompanhar tempos de espera.
-
eventos climáticos extremos;
-
campanhas de vacinação;
-
períodos de férias escolares;
-
eventos de grande concentração de pessoas.
Art. 6º - As Coordenações deverão elaborar análise histórica da demanda utilizando dados dos últimos anos para subsidiar o planejamento das ações.
CAPÍTULO IX
DA COMUNICAÇÃO
Art. 12 - Sempre que identificada situação extraordinária, deverá ser realizada comunicação imediata entre:
-
Gabinete da Secretaria;
-
Coordenações;
-
Unidades de Saúde;
CAPÍTULO IV
DAS DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS
Art. 7º - Consideram-se demandas extraordinárias aquelas decorrentes de:
-
Vigilância em Saúde;
-
Assistência Farmacêutica;
-
Regulação;
-
Hospital Municipal.
I – surtos epidemiológicos;
II – epidemias;
III – pandemias;
Quando necessário, deverão ser emitidos comunicados oficiais à população.
IV – acidentes com múltiplas vítimas;
V – desastres naturais;
VI – calamidade pública;
- VII – interrupção de serviços essenciais;
VIII – outras situações que provoquem aumento significativo da procura pelos serviços.
CAPÍTULO X DOS INDICADORES
Serão monitorados, no mínimo:
-
número de atendimentos por unidade;
-
tempo médio de espera;
CAPÍTULO V
DO PLANO DE RESPOSTA
Art. 8º - Identificado aumento relevante da demanda, a Secretaria poderá adotar, conforme a necessidade:
I – ampliação temporária do horário de atendimento; II – abertura de agendas extraordinárias; III – remanejamento de profissionais;
-
taxa de ocupação dos serviços;
-
consumo de medicamentos;
-
disponibilidade de profissionais;
-
disponibilidade das ambulâncias;
-
índice de absenteísmo;
-
número de encaminhamentos;
-
tempo de resposta às situações críticas.
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