Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 148

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Art. 5º A presente Comissão terá vigência de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prazo destinado à realização da vistoria, levantamento das informações e elaboração do respectivo relatório, extinguindo-se automaticamente após o término do período, salvo prorrogação expressamente autorizada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 03/09/2026, às 09:42, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1498589 e o código CRC FEB198E4.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E9A97077

Secretário Municipal De Infraestrutura - Interino

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 01A1A2EA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº426, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZAÇÃO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº134, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso

de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes, em conformidade com o que consta na Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, e sua alteração pela Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010,

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR, o servidor abaixo mencionado, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.

CAD NOME CARGO HABILITAÇÃO VALIDADE
CNH
10081809 LEONARDO
PEREIR
DOS SANTOS FILHO
A
ASSESSOR I
05639875750 21/03/2032

Art. 1º CANCELAR, a Autorização Administrativa Municipal de Mototáxi nº. 0538, outorgada o Srº Ezequiel **, sob RG nº **SESDEC/RO* , e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº xxx. 274.902 -, Residente à Avenida Rio de Janeiro nº Bairro * , a qual era autorizado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ELGISLANE MENDES DE OLIVEIRA

Gerente da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi, Motofrete e Motoboy - DISMOTO/SEMTRAN

Art. 2° - Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades do Gabinete do(a) Secretário(a) - SEMUSA-GAB, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da chefia imediata.

Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D0FB6D7E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº135, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes, em conformidade com o que consta na Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, e sua alteração pela Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º OUTORGAR , a Autorização Administrativa Municipal nº AMM 0538 o Sr. GELSON ** , sob RG nº **SESDEC/RO* , e inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº . 911.602 -, residente na Av. Mamoré nº , Bairro **** , denominado Autorizado a partir da data de vigência desta Portaria, habilitando a operar no sistema de Mototáxi no Município de Porto Velho, conforme o estabelecido no Decreto nº. 11.553/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Atenciosamente,

ELGISLANE MENDES DE OLIVEIRA

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Gerente da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi, Motofrete e Motoboy - DISMOTO/SEMTRAN

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

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