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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 188

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

c) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) - Candidato não brasileiro, se for o caso;

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF ou outro documento que obtenha o Cadastro de Pessoal Física - CPF;

e) Comprovante de residência em seu nome ou contrato de locação em que figure como locatário, conta de luz, água, gás, internet, telefone correspondenteaté o último 03 (três) meses,notificação do Imposto de Renda do último exercício, declaração de residência autenticada em cartório, ou auto declaração de residência assinado pelo Gov.br.

f) Comprovantes de Escolaridade exigidos para oscargos: Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior.

g) Para candidatos portadores de deficiência física, deverá apresentar laudo médico, atestado que a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como provável causa da deficiência. Conforme Decreto Nº 3.298/99. Art. 39.

3.9.1.Documentações complementares:

a) Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada através deContrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Órgão competente, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor,datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos queo candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento; b) Certificado e/ou Declaração de Nível Fundamental, Certificado de Nível Médio, Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação relacionada àárea do cargo e afins.

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida da categoria exigida para o cargo pleiteado (categoria B) Motorista de Veículos Leves e (categoria D) para Motorista de Veículos Pesados;

3.10. Informações necessárias para dirimir possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected] .

3.11. As inscrições recebidas serão divulgadas nas datas constantes noCronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br. 3.12. Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos conforme Anexo II - Cronograma Previsto do presente Edital.Os candidatos deverão enviar interposição de recursos exclusivamente no [email protected].

3.13. O formulário para os recursos consta no Anexo III - Formulário para Recurso do presente Edital.

3.14. O candidato que em sua inscrição não contiver em sua documentação os requisitos mínimos exigidos de acordo com o item 3.9 e 3.9.1. para o cargo, este será desclassificado do processo seletivo.

3.15. Assegura-se o disposto nas leis vigentes para cidadão estrangeiro que deverá apresentar documento de escolaridade exigido para o provimento do cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente.

a) Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.

3.16. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) , os candidatos participantes deste processo seletivo, ao realizarem suas inscrições, declaram estar cientes e concordam expressamente que os dados fornecidos no âmbito deste certame, incluindo dados e documentos pessoais (RG, CPF, endereço, telefones de contato), e demais informações pertinentes, poderão ser tratados e divulgados publicamente pela Administração Pública para fins de publicidade do certame, conforme previsto na legislação vigente.

3.17. Caso o candidato possua dados sensíveis ou que necessitem de tratamento especial, conforme previsto na LGPD, deverá informar expressamente à Comissão no ato de sua inscrição, sob pena de consentimento tácito.

3.18 .O Município adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

3.19 . O candidato poderá exercer seus direitos de titular previstos no Art. 18 da LGPD através de requerimento direcionado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município, por meio do canal oficial do município.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE.

4.1. Em observância ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência (PCD) e aos candidatos negros, nos percentuais e condições estabelecidos na legislação aplicável, incidentes sobre o total de vagas ofertadas no certame. 4.2. O presente Processo Seletivo Simplificado prevê 12 (doze) vagas imediatas distribuídas em 07 (sete) cargos, conforme tabela do item 5.1 deste edital, sendo prevista a aplicação das reservas legais de acordo com os respectivos quantitativos de vagas e critérios estabelecidos na legislação aplicável.

4.3. Nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a reserva de vagas deve observar a existência de quantitativo mínimo que possibilite sua implementação, sem implicar indevido arredondamento que resulte em reserva superior ao percentual legal, observados os critérios previstos na legislação aplicável.

4.4. A reserva de vagas para candidatos negros observará os percentuais, critérios de cálculo e demais condições estabelecidos pela legislação vigente, considerando o quantitativo de vagas ofertadas para cada cargo.

4.5. Dessa forma, não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, enquanto será destinada 01 (uma) vaga aos candidatos negros para o cargo de motorista, em observância aos critérios e percentuais de reserva estabelecidos na legislação aplicável.

4.6. Não obstante, será assegurado às pessoas com deficiência e aos candidatos negros o direito de inscrição e de participação em igualdade de condições com os demais candidatos, podendo concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, observadas as regras previstas neste edital. 4.7. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será observado o percentual legal de reserva, aplicando-se os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação vigente.

5. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, LOTAÇÃO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

5.1. O cargo proposto nesse Edital tem sua carga horária mensal estipulada em 30 (trinta) que correspondem a 150 (cento e cinquenta) horas mensais e 40 (quarenta) horas semanais, que correspondem a 200 (duzentos) horas mensais, conforme previsto no art. 29 das Leis Complementar 023/2012 e 121/2026.

Ordem Cargo Carga Horária Vaga Escolaridade exigida Lotação
1. Assistente Social 30h 02 NívelSuperior + Registro no Conselhode Classe doCargo SEMAS
2. Motorista de Veículos Leves 40h 03 NívelFundamental + CNHCategoriaB SEMAS
3. Motorista de Veículos Pesados 40h 01 NívelFundamental + CNHCategoriaD SEMAS
4. Visitador do Programa Criança Feliz 40h 02 NívelMédio completo. SEMAS
5. Supervisor do Programa Criança Feliz 40h 01 Nível Superior Completo SEMAS
6. Monitor de Transporte Escolar 40h 01 NívelMédiocompleto SEMAS
7. Zelador 40h 02 NívelMédiocompleto SEMAS

5.2. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do mês de Agosto do ano de 2026, conforme tabela a seguir:

Ordem

Cargo

Vencimento Base

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