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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 190

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares, acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário, encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver, promover capacitação inicial e permanente dos visitadores, participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor, registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS, caso não tenha o Coordenador do Programa Criança Feliz compete também às atribuições do Art. 3º e seus parágrafos. (Redação dada pela Lei Complementar nº095/2022).

ZELADOR(A): Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes do órgão lotado; atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios, limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado(a), sempre que necessário; manter a higiene, possibilitando o ambiente propício ao trabalho; organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; varrer o forro propiciando a retirada de teias de aranhas e outros objetos alheios ao ambiente; efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. (Redação dada pela Lei Complementar nº33/2014).

7.DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1. A análise dos títulos será realizada em uma única etapa, de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na Tabela de títulos e avaliação dos candidatos a seguir:

7.2. T abela de Pontuação de Títulos e Experiência (Nível Fundamental/Médio/T écnico):
Item Critério de Avaliação (Títulos / Experiência) Pontuação Unitária
uantidade
Máxima
Pontuação
Máxima
Comprovação Exigida
1.1 Diploma de Graduação (Ensino Superior) emqualquer área ou área correlata. 3,00
1
3,00 Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar.
1.2 Curso Técnico Adicional ou de Especialização Técnica (além do exigido
como requisito mínimo).
1,50
1
1,50 Diploma ou Certificado registrado por instituição autorizada pelo
MEC/Secretaria de Educação.
1.3 Cursos de Formação Inicial ou Continuada na área do cargo (mínimo de 40h
por curso).
0,50
3
1,50 Certificado emitido por instituição regular contendo CNPJ e a carga
horária.
1.5 Experiência Profissional na função técnico-administrativa ou operacional
concorrente.
0,80
(por
ano
completo)
5
anos 4,00 CTPS, Contrato de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço (Poder
Público).
- PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL -
-
10,00 -
7.3. T abela de Pontuaçãopara Cargos de Nível Superior: idd Pã
Item Critério de Avaliação (Títulos / Experiência) Pontuação Unitária Quantae
Máxima
ontuaço
Máxima
Comprovação Exigida
1.1 Doutorado na área do cargo reconhecido pelo MEC. 3,00 1 3,00 Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico
escolar.
1.2 Mestrado na área do cargo reconhecido pelo MEC. 2,00 1 2,00 Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico
escolar.
1.3 Pós-Graduação_Lato Sensu_(Especialização com carga mínima de 360h) na área
do cargo.

1,00
2 2,00 Certificado ou Certidão de Conclusão acompanhado de histórico
escolar.
1.4 Cursos de Extensão / Aperfeiçoamento na área do cargo (mínimo de 40h por
curso).

0,25
4 1,00 Certificado emitido por instituição regular contendo a carga horária.
1.5 Experiência Profissional na função (pública ou privada, sem sobreposição de
tempo).

0,40
(por
an
completo)
o
5 anos
2,00 CTPS, Contrato de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço (Poder
Público).
- PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL - - 10,00 -

Vedação ao "Bis in Idem": Um mesmo documento ou período de tempo não pode ser pontuado em mais de um item. O título utilizado como requisito mínimo para a investidura do cargo não pode contar pontos na tabela de títulos.

Contagem de Experiência: A experiência profissional deve ser contada apenas por anos completos (365 dias), proibindo-se a soma de frações de meses de períodos diferentes para formar um ano.

8 – DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. A comprovação da experiência profissional, para fins de pontuação de títulos, deverá ser realizada estritamente por meio da apresentação de um dos seguintes documentos, conforme a natureza do vínculo jurídico:

8.1.1. Para Vínculo no Setor Público (Regime Estatutário ou Contrato Temporário):

a)Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração Oficial , emitida e assinada digitalmente ou com carimbo identificador pela chefia do setor de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas ou equivalente do respectivo órgão da Administração Pública Direta ou Indireta (Federal, Estadual ou Municipal).

b) O documento mencionado na alínea ―a‖ deverá conter, obrigatoriamente sob pena de desconsideração:

I. Logotipo e identificação oficial do órgão emissor;

oII. Nome completo e número do CPF/RG do candidato;

III. Data exata de início e término (dia/mês/ano) do vínculo, ou a indicação de "vínculo atual e ativo", se for o caso;

IV. Discriminação detalhada das atribuições e funções efetivamente exercidas , a fim de comprovar a estrita correlação com o cargo pleiteado neste seletivo.

8.1.2. Para Vínculo no Setor Privado (Regime Celetista - CLT):

a) Cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , seja em formato físico ou extrato detalhado da CTPS Digital, contendo as seguintes páginas:

I. Página com a foto do trabalhador e página com a qualificação civil (dados pessoais);

II. Página do contrato de trabalho que comprove o registro do emprego, com as datas de admissão e rescisão (se houver);

III. Página de anotações gerais que demonstrem eventuais alterações de cargo correlatas.

b) A CTPS deverá ser acompanhada, obrigatoriamente , por Declaração do Empregador (em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável pelo RH ou representante legal), especificando de forma clara as atividades e atribuições profissionais desenvolvidas pelo candidato no período registrado.

8.1.3. Para Prestadores de Serviços, Autônomos ou Profissionais Liberais:

a) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços devidamente assinado pelas partes, acompanhado do primeiro e do último Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou Nota Fiscal de Serviço do período que se deseja comprovar.

b)Declaração do contratante (pessoa jurídica ou física contratante), com firma reconhecida ou assinatura digital padrão ICP-Brasil, atestando expressamente o período (início e fim) e o escopo detalhado dos serviços prestados na área do cargo.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E VEDAÇÕES NA CONTAGEM DE EXPERIÊNCIA

9.1. Não será computado, para fins de pontuação, o período de trabalho que seja pré-requisito ou escolaridade mínima obrigatória para a investidura no cargo.

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