Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 194

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

________ Assinatura e CPF do(a) candidato(a)

ANEXO IV

CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR

(Para uso da comissão de Avaliação)

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

Nome Do Candidato
Número De Inscrição
Critério De Desempate Adotado
Classificação
Pontuação Final
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Dtõ
Eiid
E
Títulos ocumenaçes
xgas
Complementares

Pontos Unitários
Pontuação Máxima Pontuação Final
Nível Médio
Nível Superior/Cargo Afins
CNH
Experiência
Atende Na Íntegra SIM ( ) NÃO ( )
Documento Ilegível SIM ( ) NÃO ( ) QUAL?
Documento Não Apresentado SIM ( ) NÃO ( ) QUAL?

ANEXO V

TESTE SELETIVO Nº 001/2026/SEMAS/MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1376/2026/SEMAS.

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E _ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _. MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA , CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2055, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS , portador da Cédula de Identidade RG xxx.819xx SSP/PR, CPF 928.xxx.749-xx, doravante denominado CONTRATANTE, e __, (qualificação e documentos), residente na __, doravante denominado CONTRATADO; Em conformidade com o Teste Seletivo nº 001/2026/SEMAS , realizado pelaSecretaria Municipal de Assistência Socialreferente ao Processo Administrativo nº 1376/2026/SEMAS , mediante as seguintes cláusulas e condições FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS CLÁUSULA PRIMEIRA- Fica o contratado, obrigado a prestar os serviços descritos no Edital nº 001/2026/SEMAS. PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação do serviço será realizada no local designado pela contratante, conforme Edital especificado em seu 1.4. JORNADA DE TRABALHO CLÁUSULA SEGUNDA O Contratado terá a jornada de Trabalho de 30 (trinta) sendo 150 (cento e cinquenta) horas mensais e 40 (quarenta) horassemanais, sendo 200 (duzentas) horas mensais, conforme item 5.1. do edital nº 001/2026/SEMAS. I - Caso o (a) CONTRATADO (A) tenha que praticar sua jornada além do horário a ser observado semanalmente deverá indicar à CONTRATANTE a jornada excedente para a concessão das folgas ou pagamento das horas extraordinárias respectivas uma vez que somente ao CONTRATADO(A) é possível tal aferição; II - O disposto no inciso anterior deverá ser atestado pelo responsável pela fiscalização contratual; PARÁGRAFO ÚNICO Por determinação do Sr. Prefeito ou do Secretário (a) da pasta, o Contratado poderá ter seu horário e local de prestação de serviços alterado, desde que previamente notificado. SALÁRIO E VANTAGENS CLÁUSULATERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil domês subsequente,o valor de R$ ___,conforme estabelecidonoitem 5.2.do Edital nº 001/2026/SEMAS. I - Demais adicionais assegurados pela Legislação pertinente serão pagos em seus exatos termos. II - O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta corrente nº __ agência nº __, Banco _, de titularidade do contratado. III - O CONTRATANTE fica autorizado a deduzir todos os encargos legais existentes e incidentes sobre o salário do contratado. IV Não haverá recolhimento de FGTS sobre o presente instrumento, considerando que a contratação se dá por prazo determinado e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF/88, enas legislação municipal que disciplina a contratação temporária. V - Poderão ser concedidas gratificações, conforme justificativas constantes neste edital, e nos termos da Lei Complementar nº 108/2024. PARÁGRAFO ÚNICO- Caso ocorre o atraso no pagamento, não haverá incidência de juros ou multas; DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA QUARTA Fica designadaSecretaria Municipal de Assistência Social – SEMASe a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL CLÁUSULA QUINTA- Fica este Contrato Vinculado ao Edital de Teste Seletivo nº 001/2026/SEMAS. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SÉXTA- A Contratada se obriga a: I - Prestar os serviços com ética profissional e respeito; II - Seguir as determinações impostas pelo superior imediato; III- Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato; IV - Informar por escrito o CONTRATANTE sobre qualquer mudança que houver nos seu endereço residencial; V - Estar de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o exercício da função a ser desempenhada;

VI - Manter o controle de sua jornada de trabalho;

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