Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 195

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

VII - A todas as demais cláusulas presentes no Edital de Teste Seletivo nº 001/2026/SEMASe seus anexos. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA SETIMA- A Contratante se obriga a:

I - Promover, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS ainspeção da execução contratual;

II - A contratante deverá disponibilizar todos os documentos e meios pertinentes a boa prestação dos serviços.

III - Efetuar pagamento, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato;

IV - Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;

V - Informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento de beneficiários; VI - Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato;

VII - Zelar para que o CONTRATADO (A) atenda os Munícipes da CONTRATANTE dentro das normas impostas pelo exercício da profissão; VIII - Manter durante a vigência do contrato de trabalho todas as condições exigidas para a contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA OITAVA O pagamento do presente contrato correrá na seguinte dotação orçamentária:

020606 - Fundo Municipal De Assistência Social - Entidade 06 - Dotação Orçamentária: 08.122.0005.2225.0000 - Atividades Atividades de Assistência Social, Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

Dotação Orçaentária: 08.243.0039.2221.0000 - CRIANÇA FELIZ,Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, fonte de recurso 001.020(Outras Receitas do FNAS) e 001.002-Recursos Livres;

020613 - Secretaria Municipal De Assistência Social- Entidade 01 Dotação Orçamentária: 08.243.0039.2042.0000-Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar,Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

UNIDADE DE TRABALHO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA NONA O presente contrato de trabalho será prestadonaSecretaria Municipal de Assistência Socialequivalente à opção feita no certame

ou qual se fazer necessário por opção da Administração Pública de Campo Novo de Rondônia e terávigência de até 12 (doze) meses , contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão noEdital de Teste Seletivo nº 001/2026/SEMAS. DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DECIMA Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a

outra, respeitada a antecedência mínima de 03 (três) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas às cláusulas normativas para rescisão:

§ 1º A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:

I - pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;

II - pela liquidação da CONTRATANTE ;

III - quando o (a) CONTRATADO (A) interromper o serviço para a CONTRATANTE por longo prazo sem motivo expressamente justificável.

§ 2º A infração contratual ou a rescisão injustificada, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente 50% (cinquenta por cento) de uma remuneração mensal prevista neste instrumento.

§ 3º Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os serviços a serem prestados, bem como os pagamentos do(a) CONTRATADO(A) nos termos avençados, salvo em casos de rescisão. VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por

escrito da administração municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -

I O presente contrato vincula-se ao Edital nº 001/2026/SEMAS;

II Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na legislação vigente; III Aplica-se o direito público e os princípios da Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais do direito.

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

§ 2º O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível emhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom.

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campo Novo de Rondônia/RO, ___ de _ de 2026.

[Documento Assinado Eletronicamente] XXXXXX Prefeito

[Documento Assinado Eletronicamente] Contratado CPF:____

[Documento Assinado Eletronicamente] XXXXXXX Secretária Municipal de XXXXXX

www.diariomunicipal.com.br/arom 195