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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 196

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Publicado por: Kelly Cristina Brum de Lara Código Identificador: 4B20A9D6

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10629, 03 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.983,54 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal Geral - SEMG.

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.983,54 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal Geral - SEMG, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:

02.000 PODER EXECUTIVO
02.012 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG
PROJETO/ATIVIDA DE DESCRIÇÃO FICHA NATUREZA
DESPESA
DE
ESPECIFICAÇÃO
DESTINAÇÃO
RECURSO
DE
ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
15.451.005.1.007 GERIR
E
COORDENADOR
O
PROJETO
"REVITALZA CANDEIAS"
167 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

1.500.0000.0000
R$ 4.983,54
15.451.005.1.007 GERIR
E
COORDENADOR
O
PROJETO
"REVITALZA CANDEIAS"
166 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0000 R$ 4.983,54
SUB-TOTAL R$ 4.983,54 R$ 4.983,54
TOTAL GERAL R$ 4.983,54

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: B8292795

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI COMPLEMENTAR Nº 1956, 03 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria: Executivo Municipal

―Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.‖

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari , no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

RECEITA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR R$
BANCO C R$ 200.000,00
ADASTRADO NA CONTABILIDADE
02 PODER EXECUTIVO
04.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA
168
2.4.1.9.51.0.1
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL
200.000,00
D.R 1.600.0005.3110TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - EMENDA PARLAMENTAR DE ALAN QUEIROZ
PARA MÓVEIS
200.000,00
TOTAL D E CRÉDITO
R$ 60.000,00
DESPESA
UNIDAD E ORÇ
04.002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
SUB-FUN ÇÃO
10.301
ATENÇÃO BÁSICA
PROGRA MA
0020
PROGRAMA DE APOIO A SAÚDE MUNICIPAL

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