Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 212

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Art. 2º. Para Cobertura das despesas serão utilizados os Recursos Vinculados a Receita: 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00. Outras Transferências dos Estados e DF FITHA; Fonte: 17590000 – Recursos Vinculados a Fundos - Exercício Corrente

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município– OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 49B8D489

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2020/PROGER/IPAM

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIV
O AO CONTRATO 006/2020/PROGER/IPAM
PROCESSO 011.001107/2026-93
PARTES: CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM,inscrito no CNPJ sob n. 34.481.804/0001-71.
CONTRATADO:R&A TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ: 02.023.290/0001-14
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato Administrativo n. 006/2020, Prestação de Serviços de Gestão do Acervo Documental com
Guarda/Custódia, Tratamento Técnico, Organização e Indexação dos documentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – IPAM.
DO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 364.841,12 (trezentos e sessenta equatro mil, oitocentos equarenta e um reais e doze centavos).
VALOR MENSAL DO CONTRATO R$30.403,43 (trinta mil,quatrocentos e três reais equarenta e três centavos)
DA VIGÊNCIA: Apresente Prorrogação de Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar do termo inicial 20.08.2026 a 18.10.2026
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação orçamentária específica, cuja Unidade Orçamentária é IPAM - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
VALOR DO EMPENHO R$ 60.806,86 (sessenta mil, oitocentos e seis reais e oitenta e seis centavos), através da Nota de Empenho nº. 657/2026, Fonte de Recurso 17.59 – (Fundo de Previdência), que
corresponde ao exercício de 2026,período de 20.08.2026 a 18.10.2026
DATA DA ASSINATURA: 19.08.2026
ASSINARAM: CONTRATANTE: Priscilla Bezerra Giroto Farias Lima - Presidente Interina do IPAM
CONTRATADA: Robson de Souza Monteiro – Representante Legal

Registre-se nos autos respectivos, assente uma via nos acervos da Procuradoria Geral do IPAM e encaminhe para publicação no DOM.

Porto Velho, 01 de Setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) MÔNICA JAPPE GÖLLER KUHN Procuradora-Geral Do IPAM OAB/RO N. 8828

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F9518249

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA DE PROGRESSÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEMAD

PORTARIA DE 02DE SETEMBRODE 2026 DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS, SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 1º, Incisos IX e XI c/c XXII, do Decreto nº 22.325, de 11.08.2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia –D.O.M.E.R. nº 4296, de 12.08.2026.

CONSIDERANDO os Arts. 20 e 21 da Lei Complementar nº. 390, de 02.07.2010, publicada no D.O.M. nº. 3.787, de 02.07.2010.

CONSIDERANDO o Art. 34, § 1° da Lei Complementar 385, de 01.07.2010, publicada no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010.

CONSIDERANDO o Processo n° 005.006583/2025-07,RESOLVE:

Nº 156-CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor pertencente ao Grupo Ocupacional da Saúde ,do Quadro de Pessoal do Município, conforme Anexo Único desta Portaria.

Anexo Único

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