Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 04/09/2026 · pág. 15

DOMMAAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5368

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 04.09.2026

Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar FABIANA DOS SANTOS FERREIRA FELEOL do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de setembro de 2026.

PEDRO DOS SANTOS MARTINS FEITO DO MUNICÍPIO Dj CAPÁ - Em exercício

DECRETO Nº 6.910/2026 - PUM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar GLAUB MAGAVE GIBSON do Cargo de Provimento em Comissão de Divisão de Serviços Gerais, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de setembro de 2026.

DECRETO Nº 6.911/2026 - PUM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, Inciso Il da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar ISABELA FREITAS DOS SANTOS do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete do Conselho Municipal de Educação, código CC-01, que integra a Estrutura Administrativa da Secretária Municipal de Educação - SEMED/PMM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

02 de setembro de 2026.

DO MUNICÍPIO CAPÁ - Em exercício

DECRETO Nº 6.912/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar JOSÉ CLÁUDIO BARBOSA DE SOUZA do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão do Bolsa Família, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,

DECRETONº 6.913/2026 - PMUM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar LARISSA GOMES DIAS do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,

DECRETO Nº 6.914/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

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