DOMMAAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5368
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 04.09.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO pág. 16
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar MARCELO CRISTIANO DE QUEIROZ XERFAN do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,
DECRETO Nº 6.915/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar MARIA ELIZABETE DE FREITAS ARAUJO do Cargo de Provimento em Comissão de Ouvidora, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 6.916/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar RUBINELSON SIQUEIRA ALVES do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 6.917/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, o disposto no Anexo |, do Art. 1º, do Decreto nº. 215/2020-PMM, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Hierárquica da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar TATIELLY KELLY DE ALMEIDA do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Núcleo de Tecnologia Educacional de Macapá, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de le 2026.
DOS SANTOS MARTINS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÁ - Em exercício
DECRETO Nº 6.918/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar VITOR VINICIUS OLIVEIRA FROTA do Cargo de Provimento em Comissão do Diretor do Departamento de Transparência, Código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educacão-SEMED/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de setembro de 2026.