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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 01/09/2026 · pág. 20

DOMMAAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5365

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 01.09.2026

4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a conceção, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO O que Dispõe o Art. 32, inciso II da Lei Complementar nº 065/2009-PMM, nos autos da decisão judicial constante no Processo nº 604561709.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID Oficio nº 30457412/2026, sobre o 1Doc.Oficio nº 3057/2026.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo à servidora Pública Municipal JACKSON NUNES DA SILVA, matricula nº 02832901, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 3, lotado na Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.

Art. 2º - A gratificação de Ensino Especial contar-se-á de 07 de março de 2024.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 28 de agosto de 2026.

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Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

PORTARIA Nº 1370/2026 - SECG/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, e Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a conceção, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6029635-52.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como, ID Ofício nº 29606483/2026, constante sob o 1Doc. Ofício 3.071/2026

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora Pública Municipal RITA DE CASSIA DA SILVA GUERRA DIAS, matrícula nº002835761, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 7, para posicioná-la na mesma categoria funcional, Classe C, Nível 8, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED/PMM.

Art. 2º - A progressão funcional da servidora se dará nos seguintes termos:

Classe/Nível C - 08 a contar de 14/03/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 28 de agosto de 2026.

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PORTARIA Nº 1371/2026 - SECG/PMM

. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, e Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a conceção, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº 6019893-03.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como, ID Ofício nº 29781164/2026, constante sob o 1Doc. Ofício 3.039/2026

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao ex-servidor CANDIDO DA SILVA LIMA (falecido), matrícula nº 00651371, ocupante da categoria funcional de Professor de 1º a 5º ano, Classe A, Nível 8, para posicioná-lo na mesma categoria funcional, Classe A, Nível 21, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMED/PMM, conforme Certidão de Óbito de

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