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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 01/09/2026 · pág. 27

DOMMAAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5365

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 01.09.2026

PORTARIA Nº 1387/2026 - SECG/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 123/2018, que disciplina a evolução funcional dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá, o disposto nos Art. 23 da Lei Complementar nº 106/2014, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos do Município de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6077322-59.2025.8.03.0001 Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá (PJe), bem como ID. nº 25221995/2025, sob o 1Doc. Oficio nº 3081/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (0), Pública (0), Municipal MARLINDO PEREIRA PANTOJA, matricula nº 00541191, ocupante da categoria funcional de Auxiliar de Laboratório, Classe C, Referência IV, para posicioná-la (o), na categoria funcional, Classe D, Referência I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde SEMSA/PMM.

Art. 2º - A progressão funcional da servidora (o) se dará nos seguintes termos:

Classe/referência C-IV a contar de fevereiro 2024; Classe/referência D-I a contar de 10/06/2025.

Art. 3º - Esta Portaria Constitui-se na Ratificação do Processo Judicial nº 607732259.2025.8.03.0001 (PJe), uma vez que ao servidor já percebe as vantagens nos seus proventos.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 31 de agosto de 2026.

pla Emenda d Xote

Ez GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

PORTARIA Nº 1388/2026 - SECG/PMM

. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 228, e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá; acumulada com o inciso XI do Art. 5º do Decreto nº 1.264/2006PMM, que dispõe sobre o Regimento Interno do Município de Macapá, e, ainda nos termos da Lei Complementar nº 136/2020-PMM e Lei Complementar nº 122/2018 - PMM (Estatuto dos Servidores do Município de Macapá), finalmente o que consta nos autos do Protocolo Nº 15.960/2026 — SEMSA/PMM.

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

RESOLVE:

Art.1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de 03 (três) meses á servidora ALDINA MARQUES MENEZES, matricula Nº 02921171, pertencente ao Quadro Efetivo da Prefeitura Municípal de Macapá - PMM, ocupante da Categoria Funcional de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMM, correspondente ao i i FEVEREI 4 a serem usufruidas em três períodos, conforme abaixo:

1º Período 01/10/2026 a 31/10/2026 2º Período 01/03/2027 a 31/03/2027 3º Período 01/07/2027 a 31/07/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 31 de agosto de 2026.

GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO Nº 744/2026 - PMM

PORTARIA Nº 1389/2026 - SECG-PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, no Art. 4º da Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Art. 126, parágrafo único da Lei Complementar nº. 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Complementar nº 172/2023. E posteriormente pela Lei Complementar nº 205/2025, que inclui expressamente a possibilidade de redução da carga horaria para servidores públicos que tenham sob seus cuidados pais diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como em conformidade com os termos do Parecer nº. 0033/2026 ASSEJUR/SEMED/PMM, às fis. 24/25, devidamente Certificado, Ratificado e Homologado pela Procuradoria Geral do Município/PROGEM/PMM, às fis. 26/28, sob o 1DOC. Processo Administrativo nº 4261/2025SEMED/PMM, datado em 31 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a redução da carga horária de trabalho em 30% (trinta por cento), sem prejuízo de sua integral remuneração, a Servidora Pública Municipal THALIA KIMBERLI DUARTE DOS SANTOS, matricula nº. 02927371,

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