DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 7
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 3300 MAIS INFRA | ||
| 21 631 3300 2230 - Desapropriação de Áre 0001 A 1.759.201 3390 |
as para Fins de Assentamento 1.000,00 |
|
| TOTAL | 1.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.000,00 | |
| 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PA | RLAMENTARES | |
| 14 122 3310 2773 - Desenvolvimento de A | ções Decorrentes de Emendas Parlamentares | |
| 0001 A 1.501.160 3350 |
2.000.000,00 | |
| TOTAL | 2.000.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.000.000,00 | |
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE |
SEGURANÇA PÚBLICA |
|
| 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE | SEGURANÇA PÚBLICA | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3264 AMAZONAS SEGURO | ||
| 06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frot |
a do Sistema de Segurança Pública |
|
| 0001 P 1.501.160 3390 |
169.185,20 | |
| 0001 P 1.704.147 3390 |
2.114.248,00 | |
| TOTAL | 2.283.433,20 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.283.433,20 | |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 87.010.208,28 |
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0668569-52.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, a fim de determinar a progressão funcional de EDIMILSON WESLLEY VIEIRA , para a Classe A, Referência 2, a contar de fevereiro/2020, para a Classe A, Referência 3, a contar de fevereiro/2022, e para a Classe A, Referência 4, a contar de fevereiro/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03350/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04502/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012848/2026-40,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor EDIMILSON WESLLEY VIEIRA , Matrícula n.º 240.893-7A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENT |
O POR PRO |
GRESSÃO |
HORI |
ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | Fevereiro/2020 |
| 2 | 3 | Fevereiro/2022 | ||||
| 3 | 4 | Fevereiro/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286628
DECRETO Nº 55.236, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0268036-61.2025.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 29/09/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar a progressão funcional de MIRZAMARA GOMES COELHO , para a classe A2, a contar de 01/01/2010, para a classe A3, a contar de 01/01/2012, para a classe A4, a contar de 01/01/2014, para a classe B1, a contar de 01/01/2016, B2, a contar de 01/01/202018, B3, a contar de 01/01/2020, para a classe B4, a contar de 01/01/2022, para a classe C1, a contar de 01/01/2024, para a classe C2, a contar de 01/01/2026, e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02691/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4490/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010962/2026-35,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MIRZAMARA GOMES COELHO , Matrícula n.º 176.621-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
O ANTERI |
OR | SITUA |
ÇÃO ATUA |
L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 | 1.º/01/2010 |
| Patologia |
2 | Patologia |
3 | 1.º/01/2012 | ||
| Clínica | 3 | Clínica | 4 | 1.º/01/2014 | ||
| 4 | B | 1 | 1.º/01/2016 | |||
| B | 1 | B | 2 | 1.º/01/2018 | ||
| 2 | 3 | 1.º/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2022 | ||||
| 4 | C | 1 | 1.º/01/2024 | |||
| C | 1 | 2 | 1.º/01/2026 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO