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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 7

DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 7

19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
21 631 3300 2230 - Desapropriação de Áre
0001
A
1.759.201
3390
as para Fins de Assentamento
1.000,00
TOTAL 1.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000,00
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PA RLAMENTARES
14 122 3310 2773 - Desenvolvimento de A ções Decorrentes de Emendas Parlamentares
0001
A
1.501.160
3350
2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frot
a do Sistema de Segurança Pública
0001
P
1.501.160
3390
169.185,20
0001
P
1.704.147
3390
2.114.248,00
TOTAL 2.283.433,20
TOTAL POR SECRETARIA 2.283.433,20
TOTAL DAS ANULAÇÕES 87.010.208,28
Protocolo 286627 DECRETO Nº 55.235, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0668569-52.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, a fim de determinar a progressão funcional de EDIMILSON WESLLEY VIEIRA , para a Classe A, Referência 2, a contar de fevereiro/2020, para a Classe A, Referência 3, a contar de fevereiro/2022, e para a Classe A, Referência 4, a contar de fevereiro/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03350/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04502/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012848/2026-40,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor EDIMILSON WESLLEY VIEIRA , Matrícula n.º 240.893-7A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENT
O POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 Fevereiro/2020
2 3 Fevereiro/2022
3 4 Fevereiro/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286628

DECRETO Nº 55.236, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0268036-61.2025.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 29/09/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar a progressão funcional de MIRZAMARA GOMES COELHO , para a classe A2, a contar de 01/01/2010, para a classe A3, a contar de 01/01/2012, para a classe A4, a contar de 01/01/2014, para a classe B1, a contar de 01/01/2016, B2, a contar de 01/01/202018, B3, a contar de 01/01/2020, para a classe B4, a contar de 01/01/2022, para a classe C1, a contar de 01/01/2024, para a classe C2, a contar de 01/01/2026, e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02691/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4490/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010962/2026-35,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MIRZAMARA GOMES COELHO , Matrícula n.º 176.621-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇ
O ANTERI
OR SITUA
ÇÃO ATUA
L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 1.º/01/2010
Patologia
2 Patologia
3 1.º/01/2012
Clínica 3 Clínica 4 1.º/01/2014
4 B 1 1.º/01/2016
B 1 B 2 1.º/01/2018
2 3 1.º/01/2020
3 4 1.º/01/2022
4 C 1 1.º/01/2024
C 1 2 1.º/01/2026

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO