DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 9
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14/15, encaminhada por meio do Ofício n.º 6970/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017527/2026-31,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a docente NARDA TELES YAMANE , Matrícula n.º 150.837-7C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de Promoção Vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MEN | TO POR P | ROMOÇÃO VER | TICA | L | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF20-MSC-II |
A | Manaus |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
| ENQUADRA |
MEN |
TO POR |
PROGRESS |
ÃO H | ORIZONTA |
L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A |
4.ª | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | Manaus |
| PF20.LPL-VI | B | PF20.LPL-VI | C | 1.º/03/2022 | |||
| C | D | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286633FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286632 DECRETO Nº 55.240, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0119986-30.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão funcional de JONAS DA CONCEIÇÃO ZARANZA , para a classe/referência 4B a contar de 01/03/2019, 4C a contar de 01/03/2022 e 4D a contar de 01/03/2025, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 00043/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício n.º 6535/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016655/2026-68,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente JONAS DA CONCEIÇÃO ZARANZA , Matrícula n.º 147.613-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO Nº 55.241, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação ordinária n.º 0525247-95.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças anteriores a julho/2019, e julgou parcialmente procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de MARLUCIA DE SOUZA BRANDÃO , na Classe H, Referência 4, do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03139/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4096/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012638/2026-51,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARLUCIA DE SOUZA BRANDÃO , Matrícula n.º 105.749-9A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | H | 1 | Agente | H | 2 | 23/01/2014 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 23/01/2016 | ||
| 3 | 4 | 23/01/2018 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 1.º de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO