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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 11

DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 11

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ANIS MARA SILVA DE SOUZA , Matrículas n.º 217.262-3A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRAMEN
TO P
OR PRO
GRESSÃO HO
RIZO
NTAL

MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERI R SIT AÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍ-
CULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
217.262-
3A
4.ª PROFESSOR
PF40.LPL-IV

A
4.a PROFESSOR
PF40.LPL-IV

B
26/01/2016 Manaus
3.a PROFESSOR
B
3.ª PROFESSOR
C
1.º/03/2019
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 26/01/2022
E
NQUADRAMEN
D
TO P
OR PRO
GRESSÃO HO
E
RIZO
26/01/2025
NTAL

MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERI R SIT AÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍ-
CULA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
217.262-
3B
4.ª PROFESSOR
PF20.LPL-IV

A
4.ª PROFESSOR
PF20.LPL-IV

B
1.º/03/2019 Manaus
3.a PROFESSOR
B
3.a PROFESSOR
C
15/02/2022
PF20.ESP-III C PF20.ESP-III D 15/02/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR P
ROMOÇÃO VER
TICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A 2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II-
PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A Itacoatiara

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 286638

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 55.246, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286637

DECRETO Nº 55.245, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600442-28.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral para determinar a promoção vertical de ANDREA RODRIGUES CARLOS DA COSTA , para o cargo de Professor PF20.MSC-II, com o pagamento dos valores retroativos e reflexos, a partir do pedido administrativo até a efetiva progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00072/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 7346/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016348/2026-87,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 19 de novembro de 2025, a docente ANDREA RODRIGUES CARLOS DA COSTA , Matrícula n.º 234.674-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24,

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0601425-27.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de CLAUDIO DE OLIVEIRA PEIXOTO JUNIOR , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências E2, a contar de 01/06/2020, E3, a contar de 01/06/2022, e E4, a contar de 01/06/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05211/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4579/2026- DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019978/2026-03,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CLAUDIO DE OLIVEIRA PEIXOTO JUNIOR , Matrícula n.º 241.540-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 1.º/06/2020
Administrativo 2 Administrativo 3 1.º/06/2022
3 4 1.º/06/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO