DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETA:Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 11
Art. 1.º Fica promovida a docente ANIS MARA SILVA DE SOUZA , Matrículas n.º 217.262-3A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAMEN |
TO P |
OR PRO |
GRESSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍ- | SITUA | ÇÃO ANTERI | R | SIT | AÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- |
|
| CULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 217.262- 3A |
4.ª | PROFESSOR PF40.LPL-IV |
A |
4.a | PROFESSOR PF40.LPL-IV |
B |
26/01/2016 | Manaus |
| 3.a | PROFESSOR | B |
3.ª | PROFESSOR | C |
1.º/03/2019 | ||
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 26/01/2022 | ||||
| E |
NQUADRAMEN |
D TO P |
OR PRO |
GRESSÃO HO |
E RIZO |
26/01/2025 NTAL |
||
| MATRÍ- | SITUA | ÇÃO ANTERI | R | SIT | AÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- |
|
| CULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 217.262- 3B |
4.ª | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
A |
4.ª | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
B |
1.º/03/2019 | Manaus |
| 3.a | PROFESSOR | B |
3.a | PROFESSOR | C |
15/02/2022 | ||
| PF20.ESP-III | C | PF20.ESP-III | D | 15/02/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.
inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR P |
ROMOÇÃO VER |
TICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II- PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | Itacoatiara |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 286638Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 55.246, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286637
DECRETO Nº 55.245, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600442-28.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral para determinar a promoção vertical de ANDREA RODRIGUES CARLOS DA COSTA , para o cargo de Professor PF20.MSC-II, com o pagamento dos valores retroativos e reflexos, a partir do pedido administrativo até a efetiva progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00072/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 7346/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016348/2026-87,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 19 de novembro de 2025, a docente ANDREA RODRIGUES CARLOS DA COSTA , Matrícula n.º 234.674-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24,
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0601425-27.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de CLAUDIO DE OLIVEIRA PEIXOTO JUNIOR , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências E2, a contar de 01/06/2020, E3, a contar de 01/06/2022, e E4, a contar de 01/06/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05211/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4579/2026- DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019978/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor CLAUDIO DE OLIVEIRA PEIXOTO JUNIOR , Matrícula n.º 241.540-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 1.º/06/2020 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 1.º/06/2022 | ||
| 3 | 4 | 1.º/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO