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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 13

DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 13

NOME CARGO SIMB.
LUKAS TRAIBER Chefe de AD-1
Departamento
STEPHANIA MITOSO NOGUEIRA BORGES Gerente AD-2
FELIPE PORFIRIO ROCHA Assessor III AD-3

II - NOMEAR , a contar de 13 de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constantes do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
STEPHANIA MITOSO NOGUEIRA BORGES Chefe de AD-1
Departamento
FELIPE PORFIRIO ROCHA Gerente AD-2
FERNANDA INÊS CAMPOS CRUZ Assessor III AD-3

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DIEGO AMERICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286641 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0213/2026 - GDP/IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.001779/2026-61, resolve:

I - EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º setembro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS DOS SANTOS ROCHA do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, AD-1, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VIVIANE PALMEIRA TAVARES para exercer, na IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286642

I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OMAR GUEDES ALVES do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GERLIANE BARBOZA DE OLIVEIRA para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286644 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1493/2026 - GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.002326/2026-07, resolve:

I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constantes do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
GINA CARLA SARKIS ROMEIRO Assessor I AD-1
WENCESLAU ABTIBOL FILHO Gerente AD-2

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constantes do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
WENCESLAU ABTIBOL FILHO Assessor I AD-1
JULIO SERGIO ROMANO PONTES Gerente AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286645 DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5032/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030541/2026-27, resolve:

DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1299/2026-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002250/2026-98, resolve:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO