DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.249, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 3
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616918-39.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de determinar a progressão de SARA CAVALCANTE DA SILVA , para a Classe A, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04960/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4835/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018963/2026-28,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SARA CAVALCANTE DA SILVA , Matrícula n.º 172.619-6C, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 14/08/2013 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 14/08/2015 | ||
| 3 | 4 | 14/08/2017 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017007/2026-29,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora THERESA CRISTINA XENOFONTE MACEDO SOUSA , Matrícula n.º 192.384-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENT P |
O POR PR ROMOÇÃO |
OGRESSÃO VERTICAL |
HORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SIT | UAÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
| DE | |||||
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Cirurgião A |
2 | Cirurgião |
A | 3 | 04/07/2011 |
| Dentista | 3 | Dentista | 4 | 04/07/2013 | |
| 4 | B | 1 | 04/07/2015 | ||
| B | 1 | 2 | 04/07/2017 | ||
| 2 | 3 | 04/07/2019 | |||
| 3 | 4 | 04/07/2021 | |||
| 4 | C | 1 | 04/07/2023 | ||
| C | 1 | 2 | 04/07/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286655 DECRETO Nº 55.250, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0152458-50.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 04/06/2020, e determinar a progressão e promoção de THERESA CRISTINA XENOFONTE MACEDO SOUSA , às classes/referências A/3, A/4, B/1, B/2, B/3, B/4, C/1 e C/2, a contar de 04/07/2011, 04/07/2013, 04/07/2015, 04/07/2017, 04/07/2019, 04/07/2021, 04/07/2023 e 04/07/2025, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04201/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4527/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286656 DECRETO Nº 55.251, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0506003-83.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 24/05/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de IVO FONSECA PASSOS JUNIOR , para a Classe “E”, Referência “2” do cargo de Agente Administrativo, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03590/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3945/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011970/2024-37,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido, a contar de 20 de julho de 2023, o servidor IVO FONSECA PASSOS JUNIOR , Matrícula n.º 245.545-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO