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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 4

DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente
Administrativo
E 1 Agente
Administrativo
E 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 286658 DECRETO Nº 55.253, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286657 DECRETO Nº 55.252, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0058164-06.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar progressão horizontal de LEANDRO ROGÉRIO DOS SANTOS , à Classe “3”, Referência “B”, a contar de 21/02/2020, e à Classe “3”, Referência “C”, a contar de 21/02/2023, bem como implementar a promoção vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe “3”, Referência “A”, a contar de 05/12/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03945/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6478/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015654/2026-04,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o docente LEANDRO ROGÉRIO DOS SANTOS , Matrícula n.º 229.546-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO PO
R PR
OGRESS
ÃO HORIZON
TAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PEDAGOGO A 4.ª PEDAGOGO B 21/02/2020 Guajará
PD20.LPL-IV B PD20.LPL-IV C 21/02/2023
A 3.ª PEDAGOGO
PD20.ESP-III
A 05/12/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657148-65.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 19/10/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar as progressões funcionais de SHARLON DA SILVA GONCALVES , à Classe “4”, Referência “B”, a contar de 03/02/2023, e à Classe “4”, Referência “C”, a contar de 03/02/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04608/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 55/56, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6373/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021452/2025-02,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o docente SHARLON DA SILVA GONCALVES , Matrícula n.º 233.008-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos do artigo 24, incisos I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITU AÇÃO ANTERI R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
A
4.ª PROFESSOR/
B
03/02/2023 Barreirinha
PF40.LPL -IV B PF40.LPL -IV C 03/02/2026

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286659

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO